Em resposta à Câmara de Maringá, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) informou que as prefeitura podem doar ração a entidades protetoras de animais, mas é preciso seguir alguns critérios.
Para formalizar a doação, é preciso haver uma autorização legislativa e realizar avaliação prévia ou procedimento licitatório. Também precisam ser observados os princípios da administração pública, de isonomia e impessoalidade frente às instituições beneficiadas.
O posicionamento do TCE-PR é uma resposta à consulta formulada pelo presidente da Câmara de Maringá, Mário Hossokawa, que questionou a possibilidade do município doar às entidades protetoras de animais, parte da ração comprada para atender aos cães de rua recolhidos e abrigados pela Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal.
O parecer jurídico da Procuradoria Municipal concluiu que seria juridicamente possível a doação pela Prefeitura de ração, para alimentar os cães abandonados e abrigados em entidades contempladas com título de utilidade pública municipal, em razão da inviabilidade física de todos esses animais estarem sob a guarda do Centro de Zoonoses.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR afirmou ser lícita a doação de ração pelo poder público a entidades de proteção animal contempladas com o título de utilidade pública, dispensadas a licitação e a autorização legislativa, desde que observado o tratamento isonômico e impessoal às instituições beneficiadas.
A unidade técnica levou em consideração o dever dos municípios na tutela de animais domésticos abandonados. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com o posicionamento da unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, afirmou que não há dúvida quanto à existência de interesse público para a doação de ração pelo poder público a entidades contempladas com título de utilidade pública para proteção e defesa dos animais.
Linhares destacou que nesse caso, legalmente caracterizado como dever público, podem ser dispensadas a autorização legislativa, a avaliação prévia e a licitação, já que a finalidade da doação estará exclusivamente voltada ao interesse social de alimentação de animais abandonados e carentes.
O conselheiro lembrou, ainda, que outros princípios devem ser respeitados, como a impessoalidade, a transparência e a publicidade; e que deve haver o tratamento isonômico e impessoal às instituições beneficiadas.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão do Tribunal Pleno de 30 de janeiro. O Acórdão nº 85/19 do Tribunal Pleno foi publicado em 6 de fevereiro, na edição nº 1.994 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
No mês de janeiro, a Sema fechou uma parceria, em caráter extraordinário, com uma entidade protetora de animais para pagar a alimentação de 160 cães por dois meses. Os animais estão sob a responsabilidade da Organização Não Governamental (Ong) Associação Protetora Dignidade Animal, que enfrenta dificuldades.
Banco de ração aprovado na Câmara
Na manhã desta terça-feira (19/2) na Câmara de Maringá, foi aprovado em primeira discussão o projeto do vereador Belino Bravin (PP) que institui o Banco de Ração e Utensílios para Animais, no município de Maringá.
A ideia do vereador é coletar, recondicionar e armazenar doações de gêneros alimentícios, perecíveis ou não, em condições de consumo, bem como utensílios, móveis, roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsa de transporte e brinquedos.
“A cidade tem muito cachorro que precisa de ajuda e a gente tem que fazer alguma coisa sobre isso. A prefeitura tem condição, mas precisa da lei”, explicou Bravin que incumbe o Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes, a organizar e estruturar o Banco de Ração e Utensílios para Animais, com apoio administrativo, técnico e operacional.
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