Após decisão do STF, seis cartórios judiciais de Maringá vão ser estatizados. Saiba quais são

Cabe ao Tribunal de Justiça do Paraná realizar concurso público para estatizar cartórios judiciais privados.

  • A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e determinou a estatização dos cartórios judiciais do Paraná. Agora, cabe ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR) realizar concurso público para estatizar todos os cartórios judiciais privados que funcionam no estado.

    Em Maringá, de acordo com informações obtidas pela reportagem do Maringá Post, a medida atinge seis cartórios judiciais, todos em funcionamento no Fórum Central de Maringá. Caberá ao Tribunal de Justiça estatizar os cartórios judiciais da 1ª, 2ª, 3ª, 5ª e 6ª varas cíveis de Maringá e também o Cartório Distribuidor do Fórum.

    Os cartórios judiciais da 4ª e da 7ª varas cíveis de Maringá, além das varas de de Família, Infância e Juventude e varas criminais são estatizados.

    Os cartórios judiciais são órgãos do Poder Judiciário presididos por juízes e que respondem pela guarda e execução de processos judiciais.

    O chefe de Secretaria da 4ª Vara Cível, Enrico de Oliveira, contou que a 4ª Vara Cível foi estatizada em 2011, logo após a morte do escrivão responsável. Segundo ele, 10 servidores aprovados no concurso público de 2009 trabalham no local.

    O Tribunal de Justiça do Paraná não confirma a quantidade de cartórios judiciais privados que terão de ser estatizados em Maringá e no Paraná. Pelas informações divulgadas por outros veículos de comunicação, esse número varia entre 150 e 172 cartórios.

    De acordo com a decisão da Primeira Turma do STF, o TJ/PR vai ter que apresentar, em 60 dias, um cronograma de estatização dos cartórios judicias privados. A situação precisa ser regularizada no prazo de um ano.  

    Para o CNJ, TJ/PR não cumpriu a Constituição

    Na decisão tomada nesta terça-feira (12/2), os ministros do STF rejeitaram mais de 100 mandados impetrados contra a decisão de 2010 do CNJ que invalidou concursos públicos para seleção de candidatos que deveriam assumir, em caráter privado, a titularidade dos cartórios judiciais no Paraná, após a Constituição Federal de 1998.

    Segundo o CNJ, o Paraná criou cartórios com natureza privada ou não estatizou aqueles que ficaram vagos, o que contraria a Constituição Federal que determinou a estatização do serviço. O impasse envolvendo os cartórios paranaenses se arrasta no STF desde 2010, quando o ministro Marco Aurélio concedeu liminar para suspender a decisão do CNJ.

    O vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da subseção de Maringá, Bruno Grego, se limitou a comentar a decisão do STF, sem analisar os impactos que a medida vai trazer a Maringá.

    “A gente não pode dizer se é a favor ou contra uma decisão, mas nós [OAB] temos um posicionamento muito claro na defesa da Constituição. Portanto, toda determinação constitucional deve ser seguida”.

    O Maringá Post questionou o TJ/PR sobre o número exato de cartórios que estariam irregulares no Estado, mas não obteve em resposta.

    Em nota, o Tribunal de Justiça informou apenas que estuda quais providências vão ser tomadas para cumprir a decisão do STF. “Foi criada uma comissão ligada à Presidência para analisar todas as necessidades geradas pela decisão, bem como a melhor forma para cumpri-la.”

    O órgão também publicou um comunicado no portal do TJ/PR no dia 7 de fevereiro deste ano. No texto, o tribunal informou a suspensão temporária do concurso destinado ao pavimento de cargos de Técnico Judiciário 1º Grau de Jurisdição.

    De acordo com a nota, o julgamento do STF fez que o órgão tomasse algumas providências que demandariam força de trabalho, o que justificava a suspensão do concurso.

    Cartórios extrajudiciais não estão incluídos na decisão

    Diferentemente dos cartórios judicias, os extrajudiciais são vinculados a um tabelião ou oficial de registro. A decisão dos ministros do STF não altera o entendimento do CNJ, que segue o que está previsto no artigo 236 da Constituição Federal.

    Pela lei, os serviços são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, mas as vagas dos titulares desse tipo de cartório devem ser preenchidas por meio de concurso público de provas e títulos.

    Em 2010, o CNJ declarou vagos 350 cartórios extrajudiciais do Paraná. Na época, entre os cargos ocupados de forma irregular estavam cartórios providos de permuta entre familiares. Em muitos casos, o membro mais velho de uma família era titular de cartório com rendimento bastante elevado e estava à beira da aposentadoria.

    Com isso, o membro mais novo da mesma família prestava concurso para um pequeno cartório, com renda mínima, e poucos meses depois permutava com aquele que estava prestes a se aposentar. Com isso, famílias vinham se perpetuando há anos, sem concurso público regular.

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