O prefeito de Maringá, Ulisses Maia foi multado em R$ 3 mil pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A decisão foi tomada pelos membros do Tribunal em novembro e o acórdão publicado no começo de dezembro. Nesta quinta-feira (10/1), a assessoria de imprensa do TCE-PR divulgou reportagem sobre o caso.
A decisão do Tribunal atende parcialmente a uma representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), com base na Lei 8.666/93, a Lei de Licitações, e envolve uma licitação realizada em 2017 para a compra de medicamentos. Além do prefeito, quatro servidores que participaram do processo licitatório também foram multados.
O motivo da penalidade é que duas empresas com o mesmo quadro societário disputaram um dos itens do certame, o que teria permitido o direcionamento dos resultados.
A Representação da Lei de Licitações e Contratos encaminhada pelo MPC-PR apontou falhas no Pregão Eletrônico nº 72/2017, porque as três empresas concorrentes possuíam os mesmos sócios, o que restringiu a competitividade do certame. O MPC-PR também indicou irregularidade no Pregão nº 202/2017, no qual uma das empresas era sócia de outra que também participou do certame.
Em defesa, a Prefeitura de Maringá alegou que não há previsão legal quanto à proibição de empresas com quadro societário idêntico participarem do mesmo processo licitatório. Além disso, o município afirmou que obteve uma economia de mais de R$ 24 mil nas licitações.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) opinou pela improcedência da representação, devido à falta de previsão legal quanto à participação de empresas do mesmo grupo econômico e pela falta de prejuízo ao erário ou violação ao princípio da competitividade.
O MPC-PR, autor da representação, reforçou o pedido de procedência, por direcionamento do resultado do certame e consequente afronta aos princípios da administração pública, por permitir a participação de empresas do mesmo grupo na mesma licitação e pela baixa competitividade do certame.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concluiu pela procedência parcial da representação. O relator destacou que, com relação ao Pregão nº 72/2017, a presença dos mesmos sócios em duas empresas concorrentes possibilitou o direcionamento do certame, com a troca de informações e a manipulação de preços. O conselheiro destacou que a conduta afronta os princípios da isonomia e da competitividade.
No entanto, com relação ao Pregão nº 207/2017, o relator concluiu que não ocorreu nenhuma prática irregular, pois as empresas, mesmo que compostas pelos mesmos sócios, não participaram, simultaneamente, da disputa pelos itens em que saíram vencedoras.
Devido à irregularidade no Pregão nº 72/2017, o TCE-PR multou, individualmente, o atual prefeito de Maringá, Ulisses de Jesus Maia Kotsifas (gestão 2017-2020), o diretor da Comissão de Licitações, Antônio Luiz Lage, o pregoeiro Orlando dos Santos e a presidente da Comissão Especial de Análise Prévia à Homologação, Paula Fernanda Negrelli.
Cada multa equivale a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR) que em janeiro é de R$ 101,57. Assim, cada multa aplicada corresponde a R$ 3.047,10 para pagamento neste mês. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso III da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 14 de novembro. A decisão está no Acórdão nº 3446/18 e foi publicada em 4 de dezembro, na edição nº 1.960 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Os recursos serão julgados pelo Pleno e, enquanto esses processos tramitam, a cobrança das multas impostas na decisão original fica suspensa. É a primeira vez que o prefeito Ulisses Maia foi multado ou sofreu alguma penalidade do órgão.
Com informações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
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