Na tarde de 15 de julho de 2016 ocorreu uma queda de energia da Copel e três aparelhos de ar condicionado do Posto Novo Oasis, conhecido como Posto Hollywood, queimaram. Frustradas as tentativas de acordo, o caso foi judicializado.
Em 11 de dezembro deste ano, a companhia paranaense de energia foi condenada pelo juiz Nicola Frascate Júnior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, a indenizar o posto em R$ 8,2 mil, corrigidos pelo INPC, mais 1% de juros de mora e 10% do valor da causa de honorários advocatícios.
A defesa da ré se deu, principalmente, em torno de uma questão técnica. Sustentou que a simples queda de energia não provoca a queima de aparelhos eletrônicos, já que a queda do fornecimento é um dispositivo de segurança da rede elétrica quando algo errado ocorre.
O que queima os aparelhos eletrônicos, segundo laudo do engenheiro, “são os surtos de tensão”, ou seja, oscilações no fornecimento que fazem as luzes apagarem e acenderem repetidas vezes. No entanto, ficou atestado por meio de vistorias que os aparelhos deixaram de funcionar após a falta de energia.
A Copel alegou ainda não haver relação direta de consumo, já que a autora da ação não é uma pessoa física. No entanto, o magistrado entendeu ser possível aplicar o Código de Defesa do Consumidor independente da reclamante ser pessoa jurídica, pois se trata de destinatária final do serviço.
Escreveu que “não há controvérsias quanto às avarias ocorridas nos aparelhos condicionadores de ar, de titularidade da empresa autora. Ambas as partes coadunam em suas alegações e vistorias sobre a ausência de funcionamento dos equipamentos, após a oscilação na energia”.
Acrescentou que “neste contexto, ainda, é imperioso destacar que a interrupção de energia elétrica é outra questão incontroversa nos autos. Em sua própria contestação a parte ré reconheceu que houve a suspensão dos serviços na unidade consumidora do autor”.
Procurada por telefone, a Copel solicitou que as perguntas fossem enviadas por e-mail e respondeu ao questionamento se iria recorrer da sentença da seguinte forma: “Esse processo ainda está tramitando, em fase de instrução, coleta de provas, e não existe nenhuma condenação da Copel no momento”. Detalhe: o Maringá Post enviou a sentença em anexo.
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