Projetos que suspendem cobrança do IPTU progressivo e alteram critérios para isenções de tributos municipais seguem para sanção do Executivo

  • Os vereadores aprovaram, com 13 votos favoráveis, o projeto do Executivo que suspende a cobrança do IPTU Progressivo para os proprietários de lotes de até 24 mil m² em 2019. Inicialmente, o projeto previa o fim da cobrança para imóveis de até 20 mil m², porém, um substitutivo dos vereadores Mário Hossokawa (PP) e Jean Marques (PV) aumentou a área.

    Com o substitutivo aprovado, os vereadores também fixaram que deixa de ser cobrado o IPTU progressivo em áreas de até dois alqueires paulistas que estejam localizadas em rodovias e áreas rurais. Qualquer área que esteja localizada em regiões que não têm infraestrutura urbana para parcelamento do solo ou em que a zona urbana não esteja consolidada, também fica isenta do pagamento do imposto.

    Segundo mensagem do Executivo, que acompanha o projeto de lei, a suspensão do IPTU progressivo se deve à “necessidade de aguardar a revisão do plano diretor para as devidas correções”. O projeto de lei determina que a Secretaria de Planejamento Urbano (Seplan) revise, no prazo de seis meses, a legislação que trata sobre o IPTU Progressivo.

    Isenções para pagamentos de tributos municipais

    A Câmara também aprovou, por 13 votos favoráveis, alterações na legislação que dispõe sobre a concessão de isenções, reduções fiscais e outras formas relacionadas ao pagamento de tributos municipais. O projeto, de autoria do executivo, altera algumas normas definidas pela legislação de 2017.

    No artigo que define a isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU), por exemplo, a legislação anterior previa apenas que a isenção seria para imóveis de propriedade de empresas enquadradas na Lei do Prodem. Agora, com a nova redação, imóveis locados pelas empresas também podem obter a isenção.

    Outra mudança é que agora, para o contribuinte conseguir o benefício, um agente fiscal é responsável pelo preenchimento do questionário socioeconômico, que só é encaminhado para um assistente social em caso de dúvidas. A diferença com a legislação vigente é que o assistente social era o único responsável pelo laudo técnico que prova a capacidade contributiva.

    De acordo com a mensagem do Executivo, as alterações melhoram a política de habitação, “ampliando para todos os imóveis de programas habitacionais implementados pelo município. Atualmente, o benefício é concedido para programas vinculados a COHAPAR”. Também foram criados outros artigos com os requisitos necessários para que os contribuintes possam provar incapacidade contributiva.

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