Ex-secretário da Fazenda de Maringá e atual secretário estadual Luiz Bovo e mais dois réus são condenados por direcionar licitação

  • O secretário da Fazenda do Paraná, José Luiz Bovo, foi condenado em ação civil pública por improbidade administrativa pelo juiz Marcel Ferreira dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá. Também figuram como réus Luiz Formighieri Neme e a empresa Nemetronics Ltda.

    O Observatório Social de Maringá apresentou denúncia ao Ministério Público, que ajuizou a ação apontando “graves irregularidades do licitatório e da contratação dele decorrente e prática de ato de improbidade”. Bovo era secretário da Fazenda de Maringá e o valor inicial da ação é R$ 200 mil.

    A sentença foi publicada no site do Tribunal de Justiça do Paraná no dia 19 de novembro, na qual o magistrado reconhece que “de fato, há elementos concretos seguros, lastreados em farta prova documental e oral, indicando o direcionamento da licitação para favorecer a empresa Nemetronics”.

    A promotoria sustentou que Formighieri atuava como “verdadeiro diretor do Centro de Tecnologia da Informação”, mas o juiz entendeu que essa acusação não ficou provada. O empresário trabalhou dentro da prefeitura por mais de 6 anos como contratado da Sinax, que venceu uma licitação em 2008.

    Por sete vezes, o contrato com a Sinax foi aditado e apenas em 2014 foi realizada nova licitação, que o juízo entendeu ter sido dirigida para beneficiar a empresa de Luiz Formighieri Neme, a Nemetronics. O juiz escreveu que “houve violação dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade”.

    Em sua defesa, Luiz Bovo, que acumulava duas secretarias, a de Gestão e a da Fazenda, alegou ser inepta a inicial e, no mérito, sustentou a inexistência de ato de improbidade administrativa, tendo em vista a ausência de dolo, enriquecimento do réu e, ainda, prejuízo ao erário.

    Por sua vez, Formighieri afirmou que não era servidor público municipal, tampouco praticou atos de direção enquanto contratado com base no procedimento licitatório realizado em 2008. E, ainda, que não houve qualquer direcionamento do certame de 2014, não tendo praticado nenhum ato ilícito.

    O juiz concordou que não houve prejuízo ao erário, já que os serviços foram realizados, no entanto entendeu que “houve dolo por parte dos réus” e que “Bovo foi o responsável por permitir que o edital objeto de questionamento viesse permeado de cláusulas dirigidas, favoráveis a empresa Nemetronics”.

    Prossegue o juiz: “Luiz Neme e a Nemetronics foram beneficiários diretos da fraude. Além de concorrerem para fraude ao licitatório, se posicionaram como beneficiários diretos dela. Veja-se que o administrador da empresa vencedora do certame atuava junto à Prefeitura de Maringá desde o ano de 2007”.

    Na sentença de 42 páginas, o juiz Marcel Ferreira dos Santos ficou a multa civil para Bovo e Formighieri no valor de 3 vezes a remuneração do cargo de secretário de Gestão, a qual, segundo o Portal da Transparência de Maringá é de R$ 12 mil, totalizando R$ 36 mil cada um.

    Aplicou aos dois réus as penas de suspensão dos direitos políticos por 3 anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 3 anos.

    Deferiu ainda o pedido de liminar para decretar a indisponibilidade dos bens de José Luiz Bovo e Luiz Formighieri Neme, que se limita ao valor individual de R$ 36 mil. Caso não seja frutífera ou insuficiente o bloqueio de valores, a os réus serão incluídos no sistema online de restrição judicial de veículos.

    Em relação à Nemetronics, o juiz Marcel Ferreira dos Santos aplicou a sanção de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 3 anos.

     

    A sentença, por ser em primeira instância, cabem recursos, inclusive na 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá antes de seguir para a segunda instância, o Tribunal de Justiça do Paraná e Superior Tribunal de Justiça. As penas efetivamente valem apenas a partir da ação transitada em julgado.

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