A lei nacional da desburocratização entra em vigor na próxima sexta-feira (23/11), mas uma lei municipal de Maringá, que desobriga o reconhecimento de firma em cartórios para serem apresentados na prefeitura, na prática passou a vigorar na cidade nesta segunda-feira (19/11).
O projeto de lei proposto pelo vereador Onivaldo Barris (PHS) foi publicada no Órgão Oficial do Município na noite de quarta-feira (14/11), após o fim do expediente na prefeitura, que só reabriu nesta segunda. A lei municipal estabelece diretrizes como a presunção de boa-fé e o fim de formalidades.
O principal artigo, com efeitos práticos para o cidadão maringaense, diz que “ficam dispensados o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no país que sejam destinados a fazer prova em órgãos e entidades da Administração Municipal, Direta e Indireta”.
O mesmo princípio legal é estabelecido pela chamada “Lei da Desburocratização”, proposta pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE). Em ambas as leis, para dispensar o reconhecimento de firma, o servidor público deverá comparar a assinatura com a do documento de identidade.
O funcionário também poderá atestar a autenticidade, comparando o documento original com a cópia, dispensando o processo de autenticação. Quando o servidor não conseguir comprovar a veracidade dos documentos, o cidadão pode assinar uma declaração atestando as informações.
As secretarias da prefeitura, segundo informações da assessoria de imprensa, começaram a se preparar para as mudanças assim que o projeto de lei foi aprovado na Câmara. O número de procedimentos executados pela prefeitura com exigência de documentos reconhecidos não foi estimado.
O representante da Associação dos Notário e registradores do Brasil (Anoreg) na região noroeste do Paraná, José Carlos Fratti, por um lado elogiou a desburocratização que a lei promoverá junto aos órgãos públicos, mas por outro lamentou a perda de receita por parte dos cartórios de notas.
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