Acordo libera indenização aos professores celetistas que trabalharam entre 1988 e 1992 na rede pública do Paraná. São cerca de 34 mil beneficiados. Para ter acesso ao pagamento, é preciso que o profissional faça o cadastro no site do APP-Sindicato e entregue toda a documentação exigida até o dia 30 de novembro.
O pagamento foi liberado depois de uma negociação entre o Sindicato e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A indenização é resultado de uma ação trabalhista onde a justiça condenou o Estado por ter descumprido um acordo com a categoria.
A oportunidade é considerada pela APP-Sindicato o caminho mais viável no momento para os professores receberem o dinheiro. O Sindicato ressalta que o governo tem recorrido em todas as instâncias e questiona os cálculos homologados pela justiça para reduzir em 55% o valor devido aos trabalhadores.
Pela proposta, o governo renuncia da discussão dos valores e se compromete a quitar a dívida o mais rápido possível, o que permite encerrar uma disputa que se arrasta há quase 30 anos nos tribunais. Por outro lado, o pagamento terá um deságio de 40%, mesmo índice utilizado para negociar todos os Precatórios por Acordo Direto.
A exceção dessa regra são os professores com 60 anos ou mais, que têm direito ao valor integral. Segundo o governo, os professores que concluírem o procedimento com o Sindicato até 30 de novembro deverão receber até o final de 2019.
Mais de 10 mil professores já entregaram a documentação no início do ano e devem ser pagos até o fim deste ano. Os trabalhadores que não concordarem com a proposta ou que entraram com ação individual terão que aguardar novos andamentos jurídicos, até as últimas instâncias, com prazos indeterminados para conclusão.
Entenda o motivo da indenização aos professores
Uma mobilização dos professores em 1986 conquistou um reajuste de 2,7 para 3 salários mínimos no piso salarial da categoria.
Dois anos depois, de dezembro de 1988 a dezembro de 1992, o governo estadual reduziu ilegalmente a remuneração dos celetistas ao patamar anterior.
A APP-Sindicato entrou com ação trabalhista em 1989 e obteve a primeira sentença favorável em 1994. Desde então o Estado tem recorrido e, apesar das tentativas, foi mantida a decisão a favor dos trabalhadores.
Para retardar a execução da sentença, o Estado questionou os cálculos apresentados pelo perito do judiciário. Na tese defendida pela PGE, o Estado tenta reduzir em 55% o valor da indenização em relação ao cálculo homologado pela Justiça. Enquanto esse recurso não for julgado, as execuções individuais permanecem suspensas.
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