O projeto de lei dispondo sobre a instalação de câmeras em salas de aula das creches e escolas da rede pública municipal foi aprovado em segundo turno na sessão da Câmara de Maringá nesta terça-feira (16/10). O conteúdo, por 11 votos a 3, permanece o mesmo da votação em primeira discussão, na quinta-feira passada (11).
Existiam três emendas ao projeto de lei. Os autores das duas emendas substitutivas, Onivaldo Barris (PHS) e Carlos Mariucci (PT), pediram os respectivos arquivamentos, e ambos foram aprovados por 12 votos a 2. Já a emenda supressiva, de Barris, que retirava do texto original a parte que se refere a câmeras dentro das salas de aula, foi rejeitada pelo mesmo placar.
O projeto de lei agora segue para o terceiro e último turno, no qual se discutirá apenas a redação final da matéria, não sendo mais admissíveis alterações no conteúdo. Depois de duas aprovações e várias tentativas de alteração frustradas, a tendência é de aprovação e, em seguida, seguir para a sanção do prefeito Ulisses Maia.
Embora o projeto de lei tramite na Câmara desde junho de 2017, ter entrado e saído da pauta inúmeras vezes e enfrentar a resistência do Sindicato dos Servidores públicos Municipais de Maringá (Sismmar), a sua aprovação, sanção e publicação não implica necessariamente na implantação das câmeras de segurança, pois é apenas autorizativo.
Além disso, já existe uma lei municipal semelhante, proposta pelo vereador Belino Bravin (PP) e aprovada em 2011, autorizando a instalação de câmeras de vigilância nas unidades da rede pública municipal de ensino, sem, contudo, especificar onde seriam implantadas, como consta no projeto em discussão. Cabe ao Executivo tomar a iniciativa prática.
Nesta terça, votaram contra o projeto de lei proposto pelo vereador Altamir da Lotérica (PSD), os vereadores Barris, Mariucci e Professora Vilma (PT). A presidente do Sismmar, Iraídes Baptistoni, informou que a partir de agora o foco do movimento contrário à matéria será no sentido de pedir o veto do prefeito Ulisses Maia.
A prática da atual gestão até o momento tem sido a de sancionar tudo que é aprovado pela Câmara. Outro expediente que pode vir a ser utilizado, como já ocorreu, é o prefeito simplesmente deixar expirar o prazo legal que dispõe para vetar ou sancionar sem se manifestar. Nesses casos, o projeto retorna ao Legislativo para promulgação do presidente.
Comentários estão fechados.