O Paraná não terá seca nas eleições de 2018. O Governo do Estado decidiu que não vai publicar portaria para proibir o consumo de bebida alcoólica por 24 horas neste domingo (7/10), dia de votação.
A decisão atende a ofício encaminhado pela ABRABAR, SINDIABRABAR, FETURISMO e as entidades da Confederação Nacional do Turismo (CNTur), com apoio do Sindicombustíveis e Lojas de Conveniência, APRAS, Sindimercados de Curitiba e Interior e Sindipanificação de Londrina. O documento foi protocolado no dia 12 de setembro na Secretaria de Estado da Segurança Pública.
A notícia sobre a decisão de não publicar uma portaria e determinar que o Paraná não terá lei seca no domingo, foi publicada na manhã deste sábado (29/9) pelo colunista Reinaldo Bessa da Gazeta do Povo. A Abrabar também confirmou a resposta positiva do governo ao documento protocolado pela entidade.
Nas eleições de 2016, a Secretaria de Segurança Pública baixou portaria para instituir a lei seca entre 6 horas e 18 horas do dia da votação, mas a Abrabar conseguiu uma liminar e a decisão foi revertida.
Segundo o presidente da Abrabar, Fabio Aguayo, o setor de bares tende a movimentar cerca de R$ 680 milhões em todo o Paraná no fim de semana das eleições.
Após as eleições de 2016, a Confederação Nacional do Turismo repercutiu publicação da Abrabar, no sentido de comemorar os resultados de um dia de votação sem lei seca. O entendimento da entidade é que o tabu, de que o comércio de bebidas gera transtornos ou casos de violência, foi quebrado nas eleições municipais de dois anos atrás.
A proibição sobre a venda ou não de bebidas alcoólicas é tradicionalmente definida pelos Estados. Em alguns lugares, a restrição vai ser mantida em 2018, enquanto outros estados e, agora também o Paraná não terá lei seca nas eleições.
No entanto, também existe a possibilidade de algum juiz eleitoral determinar que a lei seca seja cumprida em determinada comarca. Um exemplo foi registrado no mês de maio de 2018, no município de Miracema (TO), em eleições suplementares.
O entendimento do juiz foi de que “a bebida alcoólica, mesmo que tenha o consumo liberado, afeta a capacidade de discernimento do ser humano, além de acarretar transtornos que comprometem a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício do voto democrático”. A informação foi divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
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