As vezes são embutidos por meio de emendas modificativas, especialmente quando se trata de lei complementar, alterações legais importantes, mas que costumam passar absolutamente despercebidas por parcelas da população. Um exemplo nesse sentido está na pauta na sessão da Câmara de Maringá desta terça-feira (25/9), que será noturna.
O Executivo enviou à Câmara um projeto de lei alterando a Lei Complementar 239/1998 que trata dos regimes jurídicos dos servidores municipais. Nas mudanças propostas, inclui-se a indenização da licença prêmio no fim da relação jurídica entre o servidor e o ente público. Até aí, tudo certo, já que esse tem sido o entendimento dos tribunais.
Mas aproveitando o propósito do Executivo de alterar a Lei Complementar 239/1998, surgiram, por iniciativas de alguns vereadores, projetos de emendas modificativas, entre os quais um do vereador William Gentil (PTB). Nos efeitos práticos da emenda, que junta vários números e letras em apenas duas linhas, só dois vereadores se beneficiam de imediato.
Na sessão desta terça, a matéria entra em terceira e última discussão. A emenda Nº 3, de 19 de setembro de 2018, assinada por Gentil, acrescenta um artigo ao projeto do Executivo dizendo o seguinte: “Ficam revogados os artigos 80, § 3.º, inciso VII, 128, alínea “m”, 130 e 133, VIII, da Lei Complementar n. 239, de 31 de agosto de 1998″.
O que diz o Artigo 80 do Estatuto do Servidor
Traduzindo, o que Gentil propõe não é só incluir os servidores com mandato eletivo entre os beneficiados pelas alterações propostas pelo Executivo, como estender direitos. Ao retirar artigos, parágrafos e incisos, ele elimina exceções da lei conhecida como Estatuto do Servidor. Pela lei municipal, servidor em exercício de mandato perde parte dos direitos.
“O problema maior não é o mérito das alterações, mas sim o modo como foi feito. As alterações não foram lidas na sessão e foram incluídas de forma sorrateira, já que o projeto inicial não tratava de quinquênio ou férias”, escreveu em e-mail ao Maringá Post um leitor que usa o pseudônimo “Observador Maringá”.
Segundo o Observador, “os artigos modificados do Estatuto do Servidor darão aos servidores, licenciados para exercer mandato eletivo, o direito de contar o tempo de serviço como vereador para efeitos de quinquênio, licença-prêmio e férias”. De fato, suprimindo partes dos artigos 80 e 133, e a totalidade do artigo 130, as restrições deixam de existir.
William Gentil é servidor e está afastado das funções para o exercício do mandato para o qual foi eleito em 2016. O líder do prefeito na Câmara, Jean Marques (PV), também é servidor público municipal e se licenciou das funções de procurador da prefeitura, optando pelo vencimento da prefeitura ante o do legislativo.
O outro lado: direito é garantido por leis federais
O vereador William Gentil disse que “a Constituição Federal, em seu Artigo 38, já assegura que o tempo de mandato legislativo será considerado para todos os efeitos legais, inclusive da licença prêmio. Então, em verdade, a lei municipal foi alterada para se adequar à Constituição Federal”.
Acrescentou que “assim como foi feito em 2013, quando se revogou o incisos que tiravam o direito a licença prêmio para quem se licencia para desempenhar mandato classista, que é o caso da atual presidente do Sismmar, Iraídes Batistoni, que ao ser eleita recebe até hoje os benefícios que estão previstos em lei após a revogação dos incisos”.
Gentil questiona: “Por que os que exercem mandato eletivo não?”. E acrescenta: “Se um Guarda Municipal fosse eleito vereador ele não poderia propor emendas que beneficiassem todos os Guardas Municipais porque ele também é um Guarda Municipal? Vai ter que fechar os olhos e deixar de votar na melhoria salarial da sua categoria?”
O vereador afirmou que “não faz sentido este julgamento, até porque eu, antes de vereador, sou servidor público municipal estatutário e não posso deixar de defender ou elaborar leis que venham a beneficiar a todos os servidores. Só porque eu sou um deles? Se pensar assim, nenhum vereador vai poder propor lei para sua categoria”.
“Muita hipocrisia seria – disse o vereador – eu não elaborar esta emenda e depois de alguns anos acionar a Justiça e exigir o que a Constituição me garante. Prefiro ser transparente do que ser falso com meus eleitores. Não estou pensando só em mim, mas sim em todos aqueles servidores públicos que têm capacidade de, assim como eu, exercer um mandato letivo”.
O vereador Jean Marques disse que a emenda do colega William Gentil “na verdade não muda nada do já seria, porque a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal já preveem isso e ele está apenas adequando a lei municipal, que é inferior, a essas duas normas que a contrariam. A rigor, essa situações já eram garantidas”.
Citou a Emenda Constitucional nº 19, de 1998, na qual fica estabelecido que “em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento”. Observou que “é mais uma contradição de leis municipais inconstitucionais que não deveriam existir”.
- Primeira atualização feita às 7h50 desta terça-feira (25/9), com a inclusão das manifestações dos vereadores William Gentil (PTB) e Jean Marques (PV), a correção da informação segundo a qual a emenda modificativa beneficiaria, de imediato, apenas o seu autor, e alteração do título da reportagem.
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