Estudantes de Maringá passarão a ter direito ao meio ingresso em shows musicais, apresentações teatrais e eventos esportivos na cidade

  • Os estudantes de todos os níveis de ensino, do Fundamental aos de pós-graduação, matriculados na rede pública ou particular de Maringá passarão a ter direito ao pagamento da metade do valor efetivamente cobrado para ingresso em casas de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares.

    A lei é dos vereadores Mário Verri e Carlos Mariucci, do PT, foi publicada no Órgão Oficial do Município de quinta-feira (13/9) e entrará em vigor a partir da sua regulamentação, que deverá ser feita em 60 dias. A matéria estabelece que 40% das lotações sejam asseguradas ao meio ingresso.

    São consideradas casas de diversões os estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades educativas, sociais, recreativas, culturais, esportivas e quaisquer
    outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento.

    Para usufruir do benefício, o estudante deverá comprovar a condição de discente, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento. Os documentos aceitos são os emitidos pelas entidades estudantis, como UNE, Ubes e DCEs, ou pelas instituições de ensino.

    A fiscalização será feita pelos órgãos de cultura, esporte, lazer e de defesa do consumidor. Os estabelecimentos deverão afixar cartazes sobre o meio ingresso em locais visíveis na bilheteria e portaria. Se os ingressos para estudantes se esgotarem, a informação também deverá ficar em local visível.

    A lei não prevê sanções especificas para o caso de descumprimentos, o que, possivelmente ocorrerá com a regulamentação, que deverá ser feita pelo Poder Executivo. Veja aqui a íntegra da lei municipal 10.695/2018.

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