Beto Richa e demais acusados na Rádio Patrulha são soltos por ordem de Gilmar Mendes. Juiz Fernando Bardelli Silva Fischer havia determinado prisão preventiva de dez envolvidos

  • O juiz da 13ª Vara Criminal de Curitiba, Fernando Bardelli Silva Fischer, aceitou o pedido do Ministério Público e determinou a prisão preventiva do ex-governador e candidato ao Senado, Beto Richa (PSDB), do irmão José Richa Filho, o Pepe Richa, e de mais oito denunciados na Operação Rádio Patrulha. Com a decisão, o tempo de prisão passou a ser indeterminado.

    E terminou nesta mesma sexta-feira (14/9), quando no começo da noite, após a sentença proferida em Curitiba, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão monocrática, determinou a soltura de todos os denunciados na Operação Rádio Patrulha. Veja o que disse o ex-governador ao deixar a prisão.

    https://youtu.be/9StBsfZjBIc

    A decisão de Gilmar Mendes na concessão do habeas corpus se deu pelo entendimento de que o juiz que determinou a prisão temporária (5 dias), usou a medida como um “substitutivo da inconstitucional medida de condução coercitiva”. Em decisão recente o STF proibiu as conduções coercitivas, amplamente usadas na Operação Lava Jato e que passou a ser discutida após a medida ser aplicada ao ex-presidente Lula.

    O ex-governador foi ouvido na tarde desta sexta-feira (14/9) e teria optado por permanecer em silêncio. Por meio de nota, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) informou que não foi pedida a conversão de prisão provisópria para preventiva da esposa do ex-governador e ex-secretária estadual, Fernanda Richa, e de outras quatro pessoas.

    Também tiveram a prisão preventiva decretada pelo juiz, mas serão beneficiados com a decisão do STF, os denunciados Ezequias Moreira Rodrigues, Luiz Abi Antoun, Deonilson Roldo (DEO), Celso Antônio Frare, Edson Luiz Casagrande, Tulio Marcelo Dening Bandeira, Aldair Wanderley Petry (Neco) e Dirceu Pupo Ferreira.

    Na sentença, o magistrado decidiu que por tratar de uma conversão de prisão temporária em preventiva, “não se justifica a realização de nova audiência de custódia. Entretanto, caso tal audiência ainda não tenha sido realizada, deverá se comunicar imediatamente o Juiz responsável pelo ato”.

    Fischer também ponderou ao final “que a publicidade dos atos processuais é a regra no nosso Ordenamento Jurídico, em respeito ao interesse público envolvido, levanto o sigilo destes autos e dos autos nº 0021378-25.2018.8.16.0013, uma vez que sua manutenção para o sucesso das investigações não mais se justifica”.

    A decisão tornou público o acesso à decisão judicial proferida e o Maringá Post vai transcrever abaixo trechos do despacho.

    Relatório dos fatos no processo de Beto Richa

    De acordo com o asseverado pelo Ministério Público, orientado pelos elementos informativos colhidos no Acordo de Colaboração Premiada celebrado com o colaborador ANTÔNIO CELSO GARCIA (TONY GARCIA) e homologado por este Juízo nos autos nº 0016675-51.2018.8.16.0013, e embasado nos elementos de prova que instruem o presente pedido e instruíram o pedido de prisão temporária nos autos nº 0021378-25.2018.8.16.0013, os investigados se organizaram criminosamente buscando a obtenção de vantagem ilícita decorrente da prática de crimes de fraude à licitação, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.

    Conforme relatado, o Governo do Estado do Paraná, na gestão do então governador CARLOS ALBERTO RICHA (BETO RICHA), a partir do ano de 2011, implementou o programa denominado “Patrulha do Campo”, que consistia em um sistema de readequação e melhorias de estradas rurais no Estado do Paraná. Para tal implementação, publicou-se o edital de concorrência nº 053/2011, cujo objeto era o “fornecimento de equipamentos e veículos novos, mediante locação para atuação na adequação e melhorias das estradas rurais”, que foi dividido em 03 (três) lotes no valor total, não atualizado, de R$ 72.190.004,40 (setenta e dois milhões, cento e noventa mil, quatro reais e quarenta centavos).

    Ocorre que, de acordo com o informado pelo colaborador TONY GARCIA, após a eleição ao Governo do Estado no ano de 2010, ele teria sido procurado pelos empresários OSNI PACHECO (já falecido e dono da COTRANS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA.) e CELSO ANTÔNIO FRARE (dono da OURO VERDE TRANSPORTE E LOCAÇÃO S.A.), para intermediar uma proposta de implementar o projeto “Patrulha do Campo” mediante o aluguel de máquinas da iniciativa privada. A ideia era fraudar a licitação, de modo que as empresas que fizessem parte do esquema criminoso se tornassem vitoriosas, beneficiando os empresários com o desvio de verbas públicas por meio de contratos superfaturados, que então repassariam propina aos agentes do governo como contraprestação.

    Aceita a proposta fraudulenta pelo então Governador BETO RICHA, este orientou que o colaborador entrasse em contato com seus homens de confiança, EZEQUIAS MOREIRA RODRIGUES e DEONILSON ROLDO (DEO), e como seu irmão, então Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística, JOSÉ RICHA FILHO (PEPE RICHA), para implementarem o esquema criminoso, como de fato ocorreu. Por sua vez, os empresários OSNI PACHECO e CELSO FRARE cuidaram de orientar a elaboração do processo de licitação de modo a beneficiar suas empresas.

    Após desaconselhado pelo Governador BETO RICHA a concorrer no certame licitatório, o colaborador TONY GARCIA convidou o empresário JOEL MALUCELLI (dono da J. MALUCELLI EQUIPAMENTOS S.A.) para fazer parte do intento criminoso. Assim, os empresários OSNI PACHECO, CELSO FRARE e JOEL MALUCELLI, juntamente com o colaborador TONY GARCIA e ALDAIR WANDERLEI PETRY (NECO), reuniram-se no interior do DER/PR para deliberarem sobre a conformação do edital e o pagamento das propinas ao então Governador.

    O certame licitatório nº 053/2011 foi realizado junto ao DER, órgão subordinado à Secretaria de PEPE RICHA, com os direcionamentos preparados pela organização criminosa, sagrando-se vencedoras as empresas COTRANS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA.
    (lote 01, contrato nº 224/2012), OURO VERDE TRANSPORTE E LOCAÇÃO S.A. (lote 02, nº 227/2012) e TERRA BRASIL TERRAPLANAGEM LTDA-ME (lote 03, nº 225/2012).

    Embora a empresa TERRA BRASIL TERRAPLANAGEM, de acordo com as informações prestadas pelo colaborador, não tenha participado do esquema criminoso até o momento em que se sagrou vencedora de parte dos lotes licitados, o seu real proprietário, o então Secretário de Governo do Estado do Paraná EDSON LUIZ CASAGRANDE, e seu advogado e representante TULIO DENIG BANDEIRA, auxiliados por ANDRÉ FELIPE BANDEIRA, EMERSON SAVANHAGO e ROBISON SAVANHAGO, foram então aliciados pelos demais integrantes da organização criminosa para aderirem à empreitada fraudulenta.

    Assim, após nova divisão informal dos lotes entre os membros da organização criminosa, a empresa TERRA BRASIL TERRAPLANAGEM ficou com o lote 03, composto por 9 (nove) patrulhas, das quais 2 (duas) passariam ao colaborador TONY GARCIA; a empresa COTRANS ficou com o lote 01, composto por 12 (doze) patrulhas; e a empresa OURO VERDE ficou com o lote 02, composto por 9 (nove) patrulhas, assumindo o compromisso de repassar 4 (quatro) patrulhas para JOEL MALUCELLI e 1 (uma) patrulha ao colaborador TONY GARCIA.

    O acordo criminoso implicava na obrigação dos empresários beneficiados na licitação de repassarem 8% (oito por cento) do faturamento bruto aos agentes públicos integrantes do esquema, a título de propina.

    Dessa forma, os empresários OSNI PACHECO, CELSO FRARE, JOEL MALUCELLI e EDSON CASAGRANDE, este auxiliado por TULIO BANDEIRA e ANDRÉ BANDEIRA, passaram a pagar propina, com intermédio do colaborador TONY GARCIA, ao então Governador

    do Estado do Paraná BETO RICHA, que contava com o apoio de PEPE RICHA, LUIZ ABI, EZEQUIAS MOREIRA e DEONILSO ROLDO para organizar o esquema criminoso e auxiliar na arrecadação dos valores ilícitos.

    Posteriormente, apurou-se que o ex-Governador do Estado BETO RICHA, na qualidade de maior beneficiado das propinas pagas pela organização criminosa, realizou a “lavagem” de valores ilicitamente recebidos, com o auxílio da sua esposa FERNANDA BERNARDI VIEIRA RICHA e do representante da família DIRCEU PUPO FERREIRA, por meio de transações envolvendo a compra e venda de bens imóveis realizadas em nome de empresas da família Richa.

    Assim, a empresa OCAPORÃ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., cuja responsável é FERNANDA RICHA, adquiriu o lote nº 18, situado no condomínio Paysage Beau Rivage, mediante permuta com 2 (dois) terrenos localizados no Alphaville Graciosa, ocultando-se a parcela em dinheiro que teria sido paga (em torno de R$ 900.000,00). Tal negociação teve como representante da empresa OCAPORÃ a pessoa de DIRCEU PUPO, além de ANDRÉ VIEIRA RICHA, sócio da empresa e filho do casal BETO RICHA e FERNANDA RICHA.

    Este foi o relatório do caso divulgado na sentença da 13ª Vara Criminal de Curitiba, que tem como base apenas as denuncias do Ministério Público e depoimentos. Não há neste documento as defesas dos réus, o que oportunamente será levado em consideração na esfera judicial e que também poderá ser amplamente divulgado.

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