Rede de esgoto cruza galeria pluvial, provoca alagamento e danifica imóvel. Nove anos depois, Sanepar e Prefeitura de Maringá são condenadas a indenizar casal

  • Nove anos depois do casal Sueli e Juraci Pavani ter a casa danificada por infiltrações, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, Nicola Frascati Junior, condenou a Sanepar e o Município a pagarem indenização de R$ 41,5 mil, devidamente corrigidos com juros e correção monetária.

    O magistrado, no entanto, negou indenização por supostos prejuízos decorrentes da desvalorização do imóvel. A chuva que precipitou a ação indenizatória caiu no dia 16 de outubro de 2009, quando uma rede de esgoto que cruza as galerias pluviais impediu a vazão da água.

    A sentença foi publicada na última terça-feira (11/9) e, ao negar os supostos prejuízos provocados pela desvalorização do imóvel, o magistrado lembrou o que apontou o perito nomeado para verificar os alegados estragos na casa os problemas na galeria pluvial e na rede de esgoto:

    Um comprador, que não seja um especialista, ao olhar o imóvel após a reforma, e se esta for bem feita, não conseguirá identificar facilmente que o imóvel sofreu uma torção da estrutura.

    Ainda conforme a perícia, “uma tubulação pluvial, de responsabilidade do Município, passa na servidão de passagem existente no lado direito da residência e constatou-se que não foram executados poços de visita para manutenção na deflexão do tubo nem no cruzamento dele com a tubulação da rua, dificultando a manutenção de limpeza”.

    Acrescentou que “é deficiente porque foram encontrados tubos parcialmente obstruídos nas caixas pluviais. A rede de esgoto executada pela Sanepar perfurou o tubo pluvial obstruindo-o e provocou o vazamento em dia de chuva torrencial. A norma, a lei e o próprio manual da Sanepar não permite tubulação interferentes”.

    Inicialmente, a companhia de saneamento alegou que não havia provas do suposto dano, nem nexo de causalidade, fundamentação ou conduta culposa da Sanepar. Também questionou os valores pleiteados. O magistrado, então, deferiu a produção de prova pericial e documental.

    Diante da comprovação da tubulação de esgoto cruzando o interior da rede de captação de águas pluviais, de várias anomalias na residência, como trincas e fissuras na parte interna e externa, o juiz entendeu que há responsabilidade por parte da Sanepar e do Município. Cabe recurso.

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