Em desdobramento à Operação Quadro Negro, que tramita na Justiça Estadual, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) entenderam que foram feitos pagamentos irregulares à construtora de duas escolas estaduais em Guarapuava, que somam R$ 1,654 milhão.
Por decisão unanime, o TCE-PR concluiu investigação que indicou pagamentos irregulares de R$ 842,3 mil para a MI Construtora de Obras Ltda, responsável pela construção do Colégio Estadual Professora Leni Marlene Jacob, no final de 2014. O contrato passa de R$ 4,3 milhões.
Já em relação à construção do Colégio Estadual Pedro Carli, a MI Construtora recebeu irregularmente R$ 812,3 mil, na mesma época. A ilegalidade se configurou no pagamento antecipado de partes das obras. As medições dos serviços executados eram “maquiadas” para fazer o pagamento.
Foram penalizados pelo TCE-PR engenheiros, diretores e fiscais do governo estadual, assim como a construtora. Delatores da Operação Quadro Negro afirmaram à Justiça Estadual que parte dos recursos desviados era destinada a campanhas eleitorais de candidatos ligados ao governador Beto Richa.
O esquema de pagamentos por obras não executadas teria desviado, segundo estimativa do TCE-PR, cerca de R$ 30 milhões, relativos a 14 escolas. Já haviam sido julgados, antes do caso Guarapuava, outros cinco, nos quais se determinou a devolução de R$ 7,518 milhões. Estão envolvidas 42 pessoas.
No caso de Guarapuava, além da MI Construtora e do responsável técnico das obras, Iolmar Ravanelli (sócio da empresa), foram responsabilizados quatro servidores públicos estaduais do Paraná, que terão que devolver recursos e pagar multas. O montante ainda foi calculado pelo TCE-PR.
São eles: Bruno Hirt, responsável pela fiscalização; Evandro Machado, coordenador de Fiscalização da Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude); Maurício Fanini Antônio, diretor de Engenharia, Projetos e Orçamentos da Sude; e Mauro Mafessoni, assessor do governo que coordenou a Fiscalização.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, destacou que os caso de Guarapuava divergem, em parte, dos outros da Operação Quadro Negro, pois durante a execução das obras, os pagamentos foram nivelados. Assim, o mérito dos casos se restringem aos pagamentos antecipados e consequências.
Os prazos para recursos passaram a contar na última segunda-feira (10/9), primeiro dia útil seguinte às publicações dos acórdãos nº 2344/18 e nº 2345/18, ambos do Tribunal Pleno, na edição nº 1.903 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 6 de setembro, no portal www.tce.pr.gov.br.
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