Projeto que regulamenta transporte de passageiros por vans sai da pauta da Câmara mais uma vez. Veja o que propõe

  • A Câmara de Maringá adiou mais uma vez a votação do projeto de lei do vereador William Gentil (PTB), que disciplina a prestação do serviço de transporte de passageiros por vans na cidade, que deve ser por meio de aplicativos baseados na internet.

    A sessão noturna de quinta-feira (30/8) foi realizada em Iguatemi, distrito onde Gentil reside. O projeto volta à pauta na segunda semana de setembro. Foi a plenário pela primeira vez no dia 12 de julho e, devido à complexidade do tema, a discussão vem sendo adiada.

    O projeto estabelece condições para a liberação do aplicativo a ser utilizado e autorizar motoristas a prestar os serviços, entre as quais licenças prévias, que prevê uma série de documentos e recolhimento de taxa. Entre os documentos estão CNPJ, cadastro como contribuinte municipal, certidões de regularização junto ao INSS e FGTS.

    As operadoras dos aplicativos também deverão compartilhar com passageiros e Município dados necessários à fiscalização do serviço, como origem e destino das viagens  realizadas, tempo de duração e distância dos trajetos, tempo de espera para a chegada dos veículos à origem das viagens, mapas dos trajetos, preços e identificação dos motoristas.

    Quanto aos motoristas, devem ter CNH nas categoria D ou superior, inscrição no INSS como autônomo, curso de formação específico sobre o trânsito de Maringá e seguro de no mínimo R$ 25 mil por passageiro em caso de morte e R$ 5 mil para despesas médicas e hospitalares. Também tem que ter certidões judicial e criminal negativas.

    Os motoristas também são vedados de fazer uso de pontos de táxi, atender chamada pessoal em vias públicas, fumar ou permitir que fume no veículo. Em relação ao veículo a ser utilizado, o projeto prevê que tenha no mínimo cinco lugares além do motorista, idade máxima de sete anos, ar-condicionado e apresente condições de higiene e segurança.

    Veja aqui a íntegra do projeto de lei.

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