Diretor geral da Uningá, Ricardo de Oliveira, ex-diretora e sua filha são condenados por improbidade administrativa em caso de fraude no ProUni

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A história que se tornou pública na noite do primeiro domingo de maio de 2010, quando o Fantástico, da Rede Globo de Televisão, veiculou nacionalmente uma reportagem sobre supostas irregularidades cometidas pela Uningá na concessão de bolsas de estudo do ProUni, ganhou mais um capítulo na noite da última sexta-feira (24/8).

Exatamente às 20h08, foi disponibilizado no sistema eletrônico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a sentença do juiz substituto da 2ª Vara Federal de Maringá, Braulino da Matta Oliveira Junior, condenando por improbidade administrativa o diretor geral da Uningá, Ricardo Benedito de Oliveira, uma estudante de Medicina e a mãe dela.

A ação civil de improbidade, movida pela União, que “apenas a título de estimativa” chega a R$ 54 mil, também condenou a estudante Camila Colombari Medeiros, que se beneficiou indevidamente de bolsa integral e de bolsa permanência, e a sua mãe Vânea Cristina Colombari, que à época era diretora de legislação da Uningá e contribuiu na fraude.

Uningá foi descredenciada do Prouni em 2010

Quando, há pouco mais de 8 anos, as supostas fraudes da Uningá na concessão de bolsas de estudo do governo federal para alunos carentes vieram à tona, a instituição foi descredenciada do programa pelo Ministério da Educação após um processo administrativo. Em troca das bolsas estudantis, as faculdades têm direito a benefícios fiscais.

Também foi instaurado um inquérito criminal pela Polícia Federal, que deu origem a uma ação penal, processada e julgada pela 3ª Vara Federal de Maringá. No entanto, por prescrição de prazo, na prática, os réus acabaram absolvidos. Mas em abril de 2016, o Ministério Público Federal ajuizou a ação civil por improbidade administrativa.

O procurador Adrian Pereira Ziemba, na inicial, afirma que ficou comprovado que, embora não ostentasse perfil socioeconômico compatível com as exigências do ProUni, Camila foi indevidamente contemplada com Bolsa Integral e Bolsa Permanência, essa de R$ 300. Acrescenta que Vânea e Oliveira inseriram dados que sabiam serem falsos no Sisprouni.

O limite de corte do ProUni é R$ 2 mil mensais de renda familiar e Vânea ganhava mais do que isso, conforme ela mesma acabou admitindo no curso do processo. Além da renda, foi omitido o fato de Camila não ter cursado o Ensino Médio em escola pública, ou mesmo em escola particular com 100% de bolsa, critérios para a concessão do benefício.

O juiz lembrou que, independente de auferir ou não o benefício fiscal, ao aderir ao ProUni, a Uningá se comprometeu a cumprir as normas do programa. “Além disso, esse tipo de fraude, permitindo bolsa para aluna não enquadrável nas condições do programa de apoio aos mais carentes, gera desconfiança no ProUni e fere fortemente a expectativa de justiça”.

Condenação prevê ressarcimento e proibições

As condenações dos réus Ricardo de Oliveira, Camila e Vânea Colombari seguem basicamente com a mesma sentença. Especificamente a Ricardo, lhe coube a perda da função pública delegada, no caso correspondente à função de coordenador do ProUni que lhe foi conferida pela União no âmbito da Uningá.

Os três tiveram suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado da sentença, pois ainda cabem recursos. Também terão que ressarcir de forma integral do dano causado ao erário, correspondente aos valores pagos a título de Bolsa de Permanência a Camila, descontados eventuais valores já ressarcidos.

Eles estão proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais por cinco anos. Ainda receberam multa civil correspondente a duas vezes os valores despendidos com o pagamento da bolsa. Camila e Vânea Colombari, durante o processo, já devolveram parte dos benefícios recebidos indevidamente.

O valor do ressarcimento deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde os respectivos recebimentos indevidos por Camila até a data do efetivo pagamento.

O outro lado: Uningá vai recorrer da sentença

A assessoria de imprensa da Uningá informou no início da tarde desta quinta-feira (30/8) que a instituição vai recorrer da decisão de primeira instância e que, tão logo o Departamento Jurídico conclua o seu parecer, que “vai tratar da questão como um todo”, será distribuída uma nota para a imprensa, a qual será publicada pelo Maringá Post.

No decorrer do processo, em sua defesa, o diretor geral da Uningá, Ricardo de Oliveira, alegou que não houve dano ao erário, já que a faculdade não se utilizou dos benefícios fiscais previstos no ProUni. Também afirmou que havia delegado a responsabilidade pela fiscalização das concessões de bolsa a terceiros.

Camila e Vânea admitiram a fraude, informaram que parte dos recursos recebidos foram devolvidos e reiteram que a ação deve ser extinta por prescrição. Vânea, que já não trabalha na Uningá, disse que não tinha a senha para acessar o Sisprouni e que foi Ricardo Oliveira que sugeriu a inscrição de Camila no ProUni, pois sobrariam bolsas.


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