O Observatório Social de Maringá (OSM) pediu a impugnação da licitação para a contratação da empresa que vai alugar, montar, dar a manutenção e desmontar a Casa do Papai Noel. O preço máximo previsto na concorrência é R$ 402,7 mil e a abertura dos envelopes com a documentação e as propostas de preços esta marcada para o dia 28/8.
A presidente do OSM, Giuliana Lanza, disse que o maior problema encontrado no processo licitatório foi a composição de preços dos serviços e produtos. “Em um item, o preço fixado no edital foi o menor encontrado nas três tomadas de preços no mercado, mas em outro item foi o segundo menor preço”, explicou Giuliana.
A licitação tem lote único e foi divida em três itens: 1 – locação da estrutura (142,5 mil), 2 – montagem, manutenção e desmontagem (104,3 mil) e 3 – decoração (R$ 155,9 mil). Giuliana questionou: “Quais os critério utilizados para definir um preço justo de mercado? Isso não está claro. Faltou transparência, por isso pedimos a impugnação”.
A licitação da Casa do Papai é a sexta das festividades de final de ano, chamada Maringá Encantada – Um Natal de Luz e Emoção”. Juntas, passam de R$ 6 milhões, sendo que apenas uma delas, composta por 13 lotes, tem preço máximo de R$ 5,225 milhões. A última concorrência aberta é para a compra de camisetas com a marca da festa e balas.
A presidente do Observatório lembrou que os mesmos problemas de composição de preços foram encontrados nas licitações analisadas pela entidade no ano passado, inclusive nas concorrências de Natal. A Casa do Papai Noel em 2017 só foi montada a partir de um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público.
Pela programação, a Casa do Papai Noel será montada na Praça Deputado Renato Celidônio, de 15 de novembro a 6 de janeiro de 2019, e ficar aberta ao público das 15 horas até meia noite, durante todos os dias da semana. Deverá ter escritório, banheiro, quarto, cozinha, lavanderia, sacada e área externa.
Outro lado: preços asseguram eficiência dos serviços
Em nota, a Prefeitura de Maringá diz que “é inegável a importância que tem o controle social como ferramenta da sociedade para ajudar na efetividade da gestão dos gastos públicos e na obtenção de resultados mais eficientes, bem como evitar o descaso e a impunidade e assegurar a boas práticas na condução da coisa pública”.
Acrescenta que “a escolha pelo menor preço nos itens 1 e 2 deu-se pelo princípio da economicidade conforme consta na justificativa da planilha de formação de preços e a escolha pelo valor do item 3 considerou os princípios da economicidade em consonância com a realidade de mercado”.
Segundo a nota, a escolha no item 3 também visa a “assegurar a eficiente prestação dos serviços nos exatos termos solicitados em edital. Justamente pela acurada análise técnica de valores de mercado, foi possível constatar que algumas empresas embutem maior preço no produto e menor preço na mão de obra ou vice-versa”.
Informa ainda que as empresas consultadas para a formulação dos valores no edital são: preço 1 – especializada em Natal, com sede em Presidente Prudente (SP); preço 2 – foi arrematante em muitos lotes do Natal do ano passado e tem notória capacidade técnica, com sede em Barretos (SP) e preço 3 – tem sede em Londrina (PR).
Conclui dizendo que “o procedimento está perfeitamente adequado formal e materialmente, com respeito e observância dos postulados constitucionais” e observa que a “licitação em questão ainda não ocorreu e que, portanto, o preço cotado poderá ser reduzido pela competitividade”.
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