Assembleia do Sismmar decide recorrer à Justiça contra decreto do prefeito de Maringá, que limita quantidade de hora extra e cria banco de horas

  • O crescente número de horas extras na Prefeitura de Maringá levou à publicação de um decreto do prefeito Ulisses Maia estabelecendo limites de jornadas extraordinárias e instituindo um banco de horas para todos os servidores municipais, que somam cerca de 12,5 mil estatutários e celetistas. Os comissionados e gratificados não têm horas extras.

    O decreto publicado no Órgão Oficial do Município no dia 20 de julho tem 44 artigos e entra em vigor em 1º de outubro, mas o Sindicato dos Servidores Municipais de Maringá (Sismmar) decidiu, em assembleia na noite de quinta-feira (9/8), impetrar um mandado de segurança contra a medida. A administração foi comunicada da decisão nesta manhã (10).

    Segundo o decreto, “a realização de horas extras deve ser previamente planejada e somente será permitida para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 horas diárias e 30 horas mensais”. A jornada extraordinária deve ser autorizada pela chefia imediata do servidor e as viagens não serão computadas.

    Quanto ao banco de horas, são estabelecidos dois limites, “sendo o primeiro temporal, contabilizado mês a mês e em ordem cronológica, não podendo ultrapassar a 6 meses, e o outro é o de somatório de horas, cujo total não poderá ultrapassar a 60 horas”. Chegando-se a um deles, “a chefia terá de programar e liberar as folgas nos 30 dias subsequentes”.

    O decreto não estabelece quem decidirá se a jornada extraordinária será remunerada, com adicional de 50%, ou se será incluída no banco de horas sem nenhum acréscimo. Esse é um dos pontos criticados pela presidente do Sismmar, Iraídes Baptistoni: “Chefias mais arbitrárias não aceitem negociar com os trabalhadores antes de tomar as decisões”.

    Iraídes disse que “o decreto foi feito de cima para baixo, sem que os servidores tivessem oportunidade de opinar” e que “a assembleia foi unanime em indicar que devemos recorrer à Justiça”. Segundo ela, “o decreto institui uma nova escala, de 12 horas de trabalho por 60 horas de descanso para jornadas de 30 horas semanais, o que só pode ser feito por lei”.

    O secretário de Recursos Humanos, Cesar Augusto de França, que reuniu-se na manhã desta sexta-feira com a direção do Sismmar, disse que “o decreto é geral, regulatório” e que “as especificidades de cada secretaria serão estabelecidas por portarias do RH após discussão com os secretários municipais das áreas”.

    Disse que o “universo de servidores e serviços é complexo, com muitas particularidades” e que “o decreto vem suprir uma lacuna legal para possibilitar a redução das horas extras”. Segundo ele, atualmente as chefias municipais não tem instrumentos normativos para conter as jornadas extraordinárias, que somam em torno de R$ 1,9 milhão por mês.

    O decreto também determina que cada secretaria deverá instituir uma Comissão de Análise e Autorização de Horas Extras, constituída no mínimo por três membros em cargos de chefia de áreas diferentes ou da administração geral da pasta. Caberá a ela analisar e autorizar o que foi planejado pela chefia imediata, antes da realização da hora extra.

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