Vereadores estudam liberar transporte coletivo com vans na cidade de Maringá. Projeto será votado na sessão desta quinta

  • Os vereadores de Maringá vão analisar na sessão ordinária desta quinta-feira (9/8) um projeto de lei que libera o transporte coletivo com vans na cidade.

    De autoria do vereador William Gentil (PTB), a proposta dispõe sobre a “prestação do serviço de transporte remunerado privado coletivo de passageiros por aplicativos baseados na internet no Município de Maringá”.

    A intenção do projeto é que o serviço seja disponibilizado apenas aos passageiros que fizerem a solicitação por meio de aplicativos.

    A proposta veda o uso de pontos de embarque de táxi ou de ônibus, bem como fazer o atendimento a passageiros que fizerem a chamada em via pública. Outra restrição é a oferta de viagens intermunicipais.

    Para liberar o transporte coletivo com vans, constam exigências para os motoristas, como possuir carteira na categoria D ou superior, além de curso de formação e a aquisição de um seguro para os passageiros.

    Também será exigido que os veículos a serem usados tenham ar-condicionado, capacidade mínima para cinco passageiros e no máximo sete anos, a contar do ano de fabricação.

    Em relação aos preços que poderão ser praticados, o texto apresentado pelo vereador prevê liberdade para fixar a tarifa a ser cobrada dos usuários. No entanto, caberá à administração municipal reprimir práticas desleais e abusivas.

    Para atuarem no município, os aplicativos interessados em oferecer o transporte coletivo com vans terão de pagar uma taxa anual ao município. A base do cálculo vai levar em consideração o número de veículos cadastrados por operadora, bem como a somatória das distâncias percorridas.

    O projeto de lei também prevê multas em casos de infrações e determina que a fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).

    Se vier a ser aprovado pelos vereadores e for sancionado pelo prefeito Ulisses Maia (PDT), a lei entra em vigor a partir da data da publicação. Também caberá ao município, em prazo de até quinze dias, a criação de um regulamento para compartilhamento de dados com a administração municipal.

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