No dia 15 de agosto, feriado da padroeira, entra em vigor a lei municipal nº 10.606/2018, que impede a abertura de supermercados nos feriados e limita a abertura ao primeiro domingo do mês. No entanto, duas ações foram ajuizadas, uma Ação Direta de inconstitucionalidade (Adin) e um Mandado de Segurança, para evitar que os supermercados com mais de cinco funcionários deixem de abrir.
A Adin foi impetrada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Paraná (Fecomércio), no dia 16 de julho, no Tribunal de Justiça do Paraná, atendendo a pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Supermercados e Hipermercados do Norte do Paraná (Sindimercados-Nor).
Segundo a assessora jurídica da Fecomércio, Flávia Bora, a Constituição do Estado do Paraná “atribui às federações a legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal”. O Sindimercados, portanto, não seria parte legítima para propor a ação.
A Adin sustenta que a lei dos supermercados fere o Artigo 17, inciso I da Constituição do Estado do Paraná e o Artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, “sistematicamente interpretados pelo Supremo Tribunal Federal no sentido que “os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais”.
No caso, segundo a petição de 19 páginas ajuizada pela Fecomércio, a lei dos supermercados “fere as duas constituições ao não respeitar a livre concorrência, privilegiando estabelecimentos familiares com menos de cinco funcionários, e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, motivação e economicidade”.
Ao excluir da lei “as empresas de economia familiar, que contem com até cinco trabalhadores, independentemente da modalidade de contratação, as quais poderão funcionar em todos os domingos”, segundo a interpretação do jurídico da Fecomércio, “fica evidente o privilégio a determinados estabelecimentos”.
A lei municipal número 10.606 foi publicada no dia 15 de maio de 2018, estabelecendo 90 dias para entrar em vigor. Segundo Flávia Bora, “o desembargador do Tribunal de Justiça, Amilton Mussi Correa, já pediu a manifestação do Município de Maringá”.
A Adin pede liminar para suspender os efeitos da lei dos supermercados, a notificação da Câmara de Vereadores e do Município de Maringá para se manifestarem e, por fim, a procedência do pedido de mérito para que seja declarada a inconstitucionalidade da lei municipal 10.606/2018.
Já o Mandado de Segurança ajuizado na semana passada pelo advogado da rede Cidade Canção, César Mizael, na Vara da Fazenda Pública de Maringá, recorre basicamente aos mesmos argumentos apresentados pelo jurídico da Fecomércio e sustenta que o município fere os limites legais ao determinar que os supermercados abram apenas um domingo por mês.
Também argumenta que ao delegar aos sindicatos que representam os empresários e os funcionários dos mercados, supermercados e hipermercados a autorização para o funcionamento dos estabelecimentos de comércio varejista de gêneros alimentícios, o município transfere, de forma ilegal, competências que são dele.
O projeto lei foi proposto pelos vereadores Carlos Mariucci (PT), Alex Chaves (PHS), Altamir Antônio dos Santos (PSD), Sidnei Telles (PSD), Belino Bravin Filho (PP), Odair Fogueteiro (PHS) e Onivaldo Barris (PHS). O projeto de lei foi aprovado por 11 votos a 2. Votaram contra Homero Marchese (Pros) e Jean Marques (PV). Mário Verri (PT), que presidia a sessão, não votou.
- Primeira atualização feita às 7h55 desta quarta-feira (1/8), com a correção da informação sobre quais vereadores votaram contra o projeto de lei.
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