TCE-PR manda construtora Contersolo devolver R$ 1,5 milhão para proprietários de imóveis da Avenida Kakogawa e Prefeitura de Maringá

  • Asfalto na quantidade e de qualidade inferiores ao contratado, reajuste de preços antes de um ano de contrato e fiscalização inadequada da Prefeitura de Maringá em relação às obras de pavimentação da construtora Contersolo na Avenida Kakogawa levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná a determinar a suspensão do contrato de R$ 7.573.642,15.

    Em medida cautelar, além da suspensão do contrato, o TCE-PR também pede a devolução , a donos de imóveis e à prefeitura, de R$ 1.506.879,70 que teriam sido pagos irregularmente à construtora. O contrato, de 2015, foi revisado em 2016, na administração anterior. No entanto, fiscalizações e pagamentos também ocorreram na atual gestão.

    Os pagamentos por serviços que não atendem o contrato e as normas técnicas geraram danos de R$ 1.493.044,69. Já o prejuízo causado pelo reajuste antes de 12 meses atingiu R$ 13.835,02. “A identificação de trincas e afundamento comprovam que há problemas de desempenho do pavimento, mesmo antes de concluída a obra”, afirma o relatório.

    Exames laboratoriais identificam irregularidades

    A fiscalização do TCE-PR passou por estudos de documentos, inspeção presencial e avaliação dos resultados da análise, em laboratório, de amostras dos materiais utilizados pela Contersolo nas obras. Os exames laboratoriais foram feitos pela Dalcon Engenharia, empresa especializada contratada pelo tribunal.

    Das 79 aferições do teor de ligante da mistura asfáltica, por exemplo, apenas duas atenderam o projeto. As demais ficaram abaixo do teor mínimo de 5% fixado no contrato e, na maioria das amostras, sequer atingiram o teor de 4,5% estipulado em norma do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

    “A quantidade de ligante na mistura não é suficiente para garantir o desempenho esperado do projeto”, escreveram os engenheiros do TCE-PR na Comunicação de Irregularidade. Os laudos também apontam grau de compactação, granulometria e resistência à tração em desacordo com o contrato e com as normas do DNIT e do DER-PR.

    Outra impropriedade foi a espessura das camadas de base e reforço em brita e do revestimento em Concreto Betuminoso Usinado a Quente. Nas camadas de brita graduada para constituir a base do pavimento, dos dez pontos em que foram retiradas amostras, em seis não foi atingida a espessura de 20 cm de material especificada no projeto.

    Na fiscalização feita pela prefeitura, que tem laboratório próprio de análise de pavimento, nas avaliações que fez obteve conclusões semelhantes às do TCE-PR. Nas três análises do teor de ligante da mistura asfáltica realizadas pelo laboratório municipal, todas ficaram fora dos limites estipulados no projeto: entre 4,7% e 5,3%. Mesmo assim efetuou pagamentos.

    R$ 961 mil devem ser devolvidos a proprietários

    O tribunal solicita a devolução dos valores pagos irregularmente à empresa contratada pela administração municipal, para proprietários de imóveis na Avenida Kakogawa e a aplicação de multas. A construção de galerias pluviais e a pavimentação foram executadas por meio do Plano Comunitário de Melhoramentos de Maringá.

    Nessa modalidade, o pagamento da benfeitoria de pavimentação é feito pelo proprietário diretamente à construtora, proporcionalmente às dimensões do imóvel, como área e testada. Ao município cabe a licitação, a fiscalização da execução contratual e os pagamentos de imóveis públicos e de particulares que não aderiram ao plano.

    Dos quase R$ 7,6 milhões contratados, 63,82% foram custeados por particulares e 36,18% bancados pela prefeitura, sendo 29,9% de particulares que não aderiram e 6,19% relativos a imóveis públicos. Dos R$ 1.506.879,70 que devem ser ressarcidos, R$ 961.632,36 foram pagos por moradores e R$ 545.247,34 pelo governo municipal.

    A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fabio Camargo e homologada na sessão de 17 de julho da Segunda Câmara do TCE-PR. A medida atendeu solicitação da Coordenadoria de Obras Públicas (COP). Após analisar os argumentos da defesa, o tribunal julgará o mérito do processo.

    Prefeitura apresenta defesa no Tribunal

    Em resposta aos questionamentos feito pelo Maringá Post, a assessoria de Comunicação do Município enviou a seguinte nota:

    “A Prefeitura de Maringá já se manifestou ao Tribunal de Contas do Estado esclarecendo que licitou a contratação de empresa para realizar a análise técnica da qualidade dos materiais empregados na obra, em complementação às análises realizadas pelo laboratório do Município.

    Se de fato forem constatados problemas técnicos, será exigido que a obra seja refeita e o município aplicará as penalidades legalmente cabíveis. Quanto aos pagamentos, o Município esclareceu ao TCE que o reajuste foi realizado nos termos do que previa o contrato administrativo.

    Contudo, na hipótese de ficar constatada eventual impropriedade na data-base ou na base de cálculo dos reajustes, como ainda há saldo a pagar para a empresa, o problema pode ser revolvido pela celebração de aditivo de compensação de valores”.

    • Foram feitas seis ligações para o número do telefone da Contersolo (44 – 3245-5932) durante a tarde desta segunda-feira (30/7). Em nenhuma o telefone foi atendido. A empresa fica na BR-376, Jardim Europa, Mandaguaçu. Assim que houver retorno, a reportagem será atualizada.

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