UEM paga Tide para 31 Agentes Universitários, adicional noturno de 30% quando deveria ser de 20% e horas extras recorrentes a 394 servidores

  • Pagamentos de gratificação de Tempo Integral por Dedicação Exclusiva (Tide) para 31 Agentes Universitários, pagamentos recorrentes de horas extras para 394 servidores e pagamentos de adicional noturno com porcentual superior ao praticado pelas outras instituições estaduais de ensino superior do Paraná.

    As três irregularidades foram encontradas na Universidade Estadual de Maringá (UEM) pela auditoria do Plano Anual de Fiscalização – Universidades Estaduais, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná em 2017 e divulgadas nesta quarta-feira (25/7). O trabalho foi executado por seis auditores.

    Em relação às horas extras, os auditores do TCE-PR identificaram que entre janeiro e setembro de 2017, 394 servidores fizeram horas extras nos nove meses, 313 em oito meses, 130 em sete meses, 122 em seis meses e 85 em cinco meses. O impacto na folha de pagamentos foi de R$ 1,269 milhão.

    A universidade justificou que “a habitualidade na realização de horas extras identificada decorre de uma difícil situação pela qual passa a UEM no que se refere ao seu quadro de pessoal”. Afirma “não ter havido reposição de vagas decorrentes de falecimentos, exonerações ou aposentadorias desde 2014, resultando em um déficit de 719 vagas”.

    Também afirmou que “parcela significativa das horas extras são provenientes da necessidade imposta pelas atividades de vigilância e zeladoria em 1.196.243,89 m², com enxuto quadro de vigilantes”. E informa ter “colocado cercas em toda a extensão territorial do campus e implantado monitoramento interno por câmeras de segurança”.

    Mesmo assim, o TCE-PR recomendou a “adoção de políticas de gestão de pessoal com escalas, controle efetivo da jornada, avaliação da real necessidade de contratar horas extras e acompanhar o desempenho dos servidores durante a jornada normal, que permitam a prestação dos serviços sem submeter os servidores a horas extras continuamente”.

    UEM paga Tide para Agente Universitário

    Outra irregularidade encontrada pelos auditores aponta “o pagamento de gratificação por Tide a 31 servidores da carreira de Agente Universitário, em setembro de 2017, sem a devida fundamentação legal”. O pagamento aumentou a folha naquele mês em R$ 134,8 mil.

    A UEM informou que “o pagamento da verba Tide encontra fundamento nas disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná (Lei nº 6.174/70) e na Resolução nº 570/2006-CAD, bem como no Decreto Estadual nº 22.490/71”. Afirma, também, que “a Resolução referida aprovou a atribuição da gratificação somente aos servidores ocupantes de cargos comissionados”.

    Apesar da argumentação da UEM, a equipe de auditoria entendeu que “tais justificativas não prosperam, tendo em vista que o Artigo 29 da Lei Estadual nº 15.050/2006 estabelece, de forma taxativa, as gratificações que podem ser pagas aos Agentes Universitários, determinando, ainda, a vedação da concessão de qualquer outra verba não prevista nesta lei (§4º do Artigo 29)”.

    Os auditores afirmaram também que “não houve a edição de decreto estabelecendo o valor da gratificação mensal, conforme Artigo 60 da Lei nº 6.174/70, entendimento adotado por este TCE no Acórdão nº 1.591/16-Pleno. Dessa forma, a equipe manifesta-se pela manutenção do achado”. E recomenda cessar os pagamentos.

    UEM paga 30% de adicional noturno

    Os auditores do TCE-PR identificaram ainda que “a UEM utiliza o índice de 30% no cálculo para pagamento de adicional noturno, superior aos 20% utilizados pelas demais universidades, a exceção da Universidade Estadual de Londrina, e previsto pelo sistema Meta4”. Apenas em setembro, o impacto na folha foi de R$ 103,8 mil.

    A UEM, diante da constatação dos auditores, informou “ter procedido pesquisa relativa à busca da origem do porcentual de 30% mencionado, sem encontrar regulamentação específica para o setor público que justificasse a adoção do aludido percentual”.

    Disse ainda que a prática vinha ocorrendo desde quando os servidores estavam enquadrados no regime da CLT. Afirmou também que o patamar dos 30% seria reduzido para 20%0%, nos moldes propostos pela auditoria, a partir da folha de pagamento de abril de 2018.

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