A ordem é judicial: antenas de telefonia celular de Maringá, que são mais de 200, deverão ser transferidas ou adaptadas às normas ambientais do IAP

  • Maringá tem atualmente 208 antenas de telefonia celular e quase todas, com raras exceções, instaladas em topos de edifícios residenciais e comerciais sem licença ambiental municipal. Mas isso terá que mudar, por ordem judicial em ação transitada em julgado e em fase de execução de sentença, que tem como ré a Prefeitura de Maringá.

    O Município tem, a partir desta quarta-feira (25/7), apenas mais 15 dias para apresentar ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá um cronograma detalhado de transferência e adaptação das estações de rádio-base e um plano de contingência para evitar que os usuários, durante as operações de mudança, fiquem sem sinal no celular.

    O processo que culminou com a sentença em fase de execução teve início há 14 anos, precisamente no dia 25 de agosto de 2004, em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Paraná e assinada pelos promotores Manoel Ilecir Heckert e Elza Kimie Sangale.  Caso os planos não sejam entregues no prazo, a sentença prevê multa diária de R$ 5 mil.

    O procurador-geral da prefeitura, Vitor José Borghi, disse que “desde que foi notificada da decisão, a prefeitura, através das secretarias de Planejamento, Fazenda e Meio Ambiente, além da Procuradoria, vem trabalhando para conseguir identificar quais são as antenas existentes que efetivamente necessitarão de remanejamento”.

    Afirmou também que desde quando a atual administração assumiu “tem trabalhado para que as novas antenas sejam instaladas de acordo com a legislação”. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), nos últimos 18 meses, foram implantadas 21 novas antenas na cidade, sendo 12 da Nextel, 6 da TIM, 2 da Claro e 1 da Vivo.

    A sentença unânime da 5ª Câmara Cível do TJ Paraná, de 17 maio de 2011, estabelece que “embora não haja uma legislação municipal específica acerca de licenciamento ambiental de Estações de Rádio-Base, deve ser aplicado o disposto da Instrução Técnica 004/2006 da Diretoria de Controle e Recursos Ambientais (Diram) do Instituto Ambiental do Paraná”.

    Exposição à radiação pode ser prejudicial à saúde

    Entre os critérios da instrução para aprovação de licença ambiental para instalação de antena, consta, nas Disposições Especificas, que “só será autorizada mediante apresentação de laudo teórico com os valores calculados de níveis de radiação” em um raio de 30 m de unidade habitável e 150 m de creches, escolas, hospitais, clínicas e shoppings.

    As normas também estabelecem os níveis de radiação máxima permitida, que de um modo geral, em áreas urbanas edificadas não podem ultrapassar a 850 MHz: 0,04 mW/cm² e 1800 MHz: 0,009 mW/cm² em raio de 150 metros. Na inicial, os promotores alertam que “as frequências entre 825 MHz e 890 MHz situam-se no início da faixa de microondas”.

    Também na petição do Ministério Público, os promotores observam que “a comunidade científica ainda não entrou em consenso quanto aos males que o ser humano pode sofrer quando em contato prolongado com a radiação ionizante emitida pelas antenas”. Acrescentam que “os efeitos podem aparecer e se agravar de uma geração para outra”.

    Ação de 14 anos está em execução de sentença

    Inicialmente, o Juízo da 4ª Vara Cível julgou improcedente a ação, argumentando que a competência para regular e fiscalizar o serviço de telefonia móvel era exclusivo da União. O Ministério Público recorreu e o Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que “tal competência não afasta a dos Municípios para legislar sobre matérias de interesse sanitário-ambiental local”.

    Os desembargadores, ao acatarem o recurso, lembraram que “cabe aos Municípios legislar sobre o uso e ocupação do solo” e que, junto com a União e Estados, “têm competência comum para cuidar da saúde e assistência pública, bem como proteger o meio ambiente, combatendo a poluição em todas as formas”.

    A prefeitura foi notificada pela primeira vez em 22 outubro de 2016, já no estertor da administração de Roberto Pupin. No dia 9 de dezembro, a procuradoria apresentou um pedido de impugnação, que foi rejeitado. Naquele momento, a sentença fixava 30 dias de prazo para a apresentação do projeto de transferência e adequação das antenas.

    Nada foi feito e em abril de 2017, já na administração do prefeito Ulisses Maia, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública cobrou novamente a apresentação do projeto para regularizar a situação das antenas, conforme fixa as normas de licenciamento ambiental da instrução do Diram. Isso também não foi feito.

    Até que, no dia 25 de junho deste ano, a Justiça deu um ultimato, estabelecendo novo prazo, de 45 dias, e alertando que “o descumprimento de ordem judicial, além de desrespeito as demais partes, traduz displicência e indiferença do executado para com o Poder Judiciário”.

    Além disso, deixou claro que o descumprimento da sentença acarretaria em “multa diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo de responsabilidade criminal por crime de desobediência e de configuração de improbidade administrativa por violação à princípios constitucionais decorrente de descumprimento de ordem judicial”.

    Custos para adequação serão das operadoras

    Três secretarias e a procuradoria estão fazendo os levantamentos para apresentação do projeto e do cronograma de execução. O procurador Vitor Borghi lembrou que “o remanejamento é uma responsabilidade das operadoras, que deverão arcar com os custos”. Ainda não há prazo para executar todos os ajustes. O objetivo é fazer de forma gradual.

    A Anatel informou que das 208 Estações de Rádio-Base instaladas em Maringá até o dia 30 de junho deste ano, 33 pertencem à Claro, 14 à Nextel Telecomunicações, 46 á Oi Móvel, 30 à Telefônica Brasil (Vivo) e 85 à TIM Celular.

    Acrescentou que “compete à Anatel licenciar o conjunto dos equipamentos ou aparelhos componentes das estações de telecomunicações, desde que estejam em conformidade com o estabelecido na Lei Geral de Telecomunicações e nos Regulamentos dos serviços aprovados em Resoluções”.

    Informou que “no que tange ao licenciamento das estações do Serviço Móvel Pessoal, deve-se seguir os regramentos definidos no Título V, Capítulo V, da Resolução Nº 477, de 7 de agosto de 2007, que aprova o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – SMP, além de outras normas aplicáveis, como a Lei Geral de Telecomunicações, Lei do Fistel e Resolução nº 255, de 29 de março de 2001, que aprova o Regulamento para Arrecadação de Receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – Fistel”.

    O que dizem as operadoras de telefonia

    A TIM, operadora com maior número de antenas na cidade e que figura na ação inicial apenas como interessada, informou em nota que “não figura como parte processual nesta ação, que envolve o Município de Maringá e o Ministério Público do Paraná”. A assessoria de imprensa reforçou que a TIM “entrou espontaneamente como parte apenas para acompanhar o processo”.

    Na nota enviada em resposta aos questionamentos do Maringá Post, a TIM informou que “até o momento, a operadora não recebeu nenhum pedido de manifestação nos autos do processo, ainda sem decisão definitiva, e está à disposição para prestar os devidos esclarecimentos aos órgãos, quando solicitada.”

    A Vivo, que é a marca da Telefônica, que igualmente esta no rol dos terceiros interessados, também afirmou que “não é parte da ação judicial”. A nota diz que “a empresa ressalta, entretanto, que realiza o controle das emissões em seus sites por meio de laudos de compatibilidade RNI (Radiação Não Ionizante), em conformidade com a resolução no 303 da Anatel”.

    Acrescentou que “se baseia nas normas da Comissão Internacional de Proteção Contra a Radiação Não Ionizante (ICNIRP) e da Organização Mundial da Saúde (OMS). Em Maringá, a empresa realiza investimentos constantes em sua rede visando à melhoria contínua dos serviços prestados”.

    Leia mais em Angelo Rigon.

    • Primeira atualização feita às 17h20 desta quarta-feira (25/7), com a correção de informação anterior e esclarecendo que a TIM figura na ação apenas como interessada.

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