Lei obriga que Hino Nacional e Hino a Maringá sejam cantados em todos os estabelecimentos de ensino das redes pública e privada

  • Agora é lei. Assim que terminar o recesso, os alunos dos “estabelecimentos das redes pública e privada de ensino ficam obrigados a realizar a execução e o cântico do Hino Nacional e Hino a Maringá, alternadamente, durante o período letivo, pelo menos uma vez a cada 30 dias, antes do início das aulas”.

    A Lei Municipal Nº 10.651 foi publicada no Órgão Oficial do Município da última quarta-feira (18/7) e, como não especifica o grau de ensino dos estabelecimentos que deverão executar os hinos, deduz-se que compreenda do ensino infantil ao nível superior. O projeto de lei foi apresentado pelos vereadores Alex Chaves (PHS) e Willian Gentil (PTB).

    No projeto de lei original constava a aplicação de multa de r$ 1 mil aos descumprimento da lei e a periodicidade dos cânticos e execução era de 15 dias. Durante os debates em plenário, os dois vereadores acabaram apresentando um projeto substitutivo suprimindo os artigos e flexibilizando a lei.

    A nova lei também obriga a execução dos dois hinos em todas as inaugurações de obras públicas e nas competições esportivas de nível internacional, nacional, estadual e municipal realizadas em áreas esportivas pertencentes ao Poder Público”, que poderão se dar de forma integral ou parcial.

    O objetivo da matéria é “instituir uma política municipal de incentivo ao patriotismo, que visa a incentivar os cidadãos à valorização dos símbolos nacionais e locais, despertando o sentimento de nacionalidade, civismo e cidadania através da execução de cânticos oficiais”, conforme consta no seu primeiro artigo.

    Durante a tramitação do projeto de lei na Câmara, o Maringá Post ouviu a gerente de Ensino Fundamental da secretaria de Educação, Andreia América, que informou que o Município, até então, seguia a lei municipal 8.331/2009 e os alunos cantavam semanalmente o Hino Nacional. A nova lei revogou a 8.331.

    A reportagem também ouviu o presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particular do Noroeste do Paraná, José Carlos Barbieri, que embora ainda tivesse pleno conhecimento da matéria, disse que “não cabe ao município reger o que as escolas particulares devem ou não fazer”.

    Procurado novamente no início da tarde desta sexta-feira (20/7), Barbieri se encontrava em viagem, mas a secretaria do Sinepe/NO solicitou que as perguntas fossem encaminhadas por e-mail, o que foi feito e assim que as respostas sejam enviadas, serão publicadas na íntegra.

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