O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) divulgou nesta segunda-feira (16/7) a lista de agentes públicos que tiveram contas julgadas irregulares. Em todo o Estado, foram identificadas 1.083 pessoas que tiveram processos desaprovados pelo órgão de fiscalização nos últimos 8 anos e com trânsito em julgado da decisão, sem a possibilidade de ingressar com recursos administrativos.
Ao entregar a lista à Justiça Eleitoral, o presidente do TCE-PR, Durval Amaral, enfatizou que a decisão sobre a validade ou não do registro de candidaturas destes agentes públicos é da Justiça Eleitoral.
“A decisão pela irregularidade dessas contas foi tomada pelo Tribunal após o exercício do amplo direito de defesa dos interessados, inclusive com o esgotamento dos recursos previstos na nossa Lei Orgânica”, enfatizou Durval.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Luiz Taro Oyama, afirmou que, para se tornar elegível, caberá aos candidatos comprovar que a irregularidade julgada pelo Tribunal de Contas é possível de saneamento ou não.
Oyama também enfatizou que a divulgação da lista favorece o controle social. “São informações importantes para que o cidadão possa escolher seus candidatos”, disse.
A relação completa dos 1.083 agentes públicos, a partir de 1.652 registros, pode ser acessada neste link do portal do Tribunal de Contas.
Nomes de Maringá nas contas julgadas irregulares
Na relação dos agentes públicos com contas julgadas irregulares aparecem seis nomes relacionados a Maringá. A lista inclui os nomes do ex-prefeitos Jairo Morais Gianoto e Silvio Magalhães Barros.
O caso vinculado a Silvio é o julgamento irregular das contas de transferência voluntária do Município de Maringá com a Associação Comercial e Empresarial de Maringá (ACIM).
O convênio foi firmado em 2012 e soma R$ 100 mil. Por este mesmo julgamento, aparece na relação de agentes com contas julgadas irregulares o ex-presidente da ACIM, Adilson Emir dos Santos (in memorian). O TCE-PR entendeu que o convênio para contratação de serviços não poderia ser firmado sem a realização de procedimento licitatório.
No caso de Gianoto, constam irregularidades relacionadas à falta de aplicação da contrapartida mínima obrigatória, realização de obra em terreno inapropriado, negligência na fiscalização do local da obra paralisada e deixar de prever no orçamento os recursos necessários à continuação da obra conveniada.
Também estão na relação do TCE-PR, em razão da desapropriação das contas da gestão do Aeroporto Regional de Maringá, os ex-superintendentes Sérgio Murilo Menezes Nagib Neme, Marcos Valêncio e Fernando Camargo. Todas as prestações de contas da empresa SBMG, que administra o aeroporto, foram desaprovadas entre os anos de 2005 e 2014.
Prestações de contas municipais fora da análise
Não integram a lista os prefeitos dos municípios paranaenses em relação às suas prestações de contas anuais. O motivo é que o Tribunal não julga essas contas, cabendo-lhe a emissão de Parecer Prévio – recomendando a aprovação ou a desaprovação.
É atribuição legal das câmaras municipais o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo, com base no parecer técnico do TCE-PR.
Após a entrega da lista à Justiça Eleitoral, é possível a retirada de nomes, por decisão do próprio TCE-PR ou do Poder Judiciário.
A relação foi elaborada pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX), com dados do Cadastro de Contas Irregulares (Cadirreg), um registro permanente das decisões colegiadas do Tribunal de Contas.
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