A Câmara de Maringá concedeu o terceiro aditivo para as reformas do prédio, que deverão ser concluídas na primeira quinzena de agosto. O novo aditivo é de R$ 43.436,03, conforme extrato de aditamento publicado no Órgão Oficial do Município do último dia 5.
Com o novo aditivo, o preço das obras de adequação da sede do Legislativo às normas do Corpo de Bombeiros chega a R$ 1,265 milhão, quando o preço máximo previsto na licitação foi de R$ 1,231 milhão. No entanto, o presidente da Câmara, Mário Hossokawa (PP), observa:
– O preço final da obra não vai ultrapassar o valor máximo fixado na licitação, porque ainda serão suprimidos os preços dos materiais que foram substituídos e, portando, não foram comprados. Deve dar uma diferença de R$ 40 mil a R$ 60 mil. As supressões só podem ser feitas depois.
Hossokawa disse que o projeto de reforma em execução foi uma adaptação de um projeto anterior, mais amplo, que custaria cerca de R$ 4 milhões. “Reduzimos a reforma para atender as exigências do Corpo do Bombeiros e, como em toda reforma, surgiram problemas durante a execução”, disse.
Um deles, exemplificou, foram em relação ao reaproveitamento dos vidros dos corredores dos Gabinetes: “Quando os vidros foram retirados, se mostraram finos e inadequados. Outro problema foram as portas. Eram de 80 cm, mas por ser de vidro, tiveram que ser de 90 cm. Também tivemos problemas de roda-pé, acabamento no forro de gesso e outros”.
O terceiro aditamento também se deu para adequação do projeto inicial, relativos aos corrimões e guarda-corpos, em substituição aos anteriormente licitados. Outra alteração foi nas instalações hidráulicas do conjunto de motobombas originalmente previstas.
O contrato com a Proec Engenharia Civil, vencedora da licitação, foi de R$ 977.686,27. O primeiro aditivo, concedido em abril, foi de R$ 159.665,53. O segundo acresceu R$ 85.691,00 aos custos. E agora foi autorizado o terceiro, de R$ R$ 43.436,03.
A chamada Lei das Licitações (8666/93) estabelece que os acréscimos ou supressões contratuais para obras, serviços e compras não podem ultrapassar 25% do valor inicial do contrato. No caso particular de reforma, o limite dos aditivos sobe para 50%.
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