Irmão que foi preso em lugar do verdadeiro autor do crime consegue indenização moral quatro anos depois do fato

  • Anderson e Emerson são irmãos, têm o mesmo sobrenome e guardam certa semelhança física. Mas eventual confusão de identidade pode ser facilmente dissipada diante das tatuagens de um, ausentes no outro. Mas a principal diferença entre eles é mesmo de conduta. Acabou que Emerson pagou por erro de Anderson e agora receberá indenização moral do Estado do Paraná.

    Tudo começou em uma tarde de julho de 2011, no centro de Sarandi, quando Anderson foi preso em flagrante furtando uma bicicleta. Levado para a delegacia de polícia, malandro, possivelmente para se livrar de ocorrências anteriores ou mesmo para não sujar o próprio nome, Anderson se identificou como sendo o irmão, Emerson de Almeida Vaz.

    Feita a lavratura do auto de prisão em flagrante e o interrogatório, diante da confissão de culpa, lhe foi concedida liberdade provisória. No entanto, após ter sido denunciado, Anderson não foi mais encontrado. Decidiu-se, então, decretar a sua prisão preventiva e o mandado de prisão, como em muitos outros casos, ficou em aberto.

    Assim os anos se passaram até que, em setembro de 2014, Emerson veio de Sarandi, onde reside, para a Maringá, com o objetivo de renovar sua carteira de identidade, que tinha extraviado. Qual não foi sua surpresa, ao se identificar, receber voz de prisão. Não adiantou dizer que o crime havia sido cometido pelo irmão, Anderson de Almeida Vaz.

    Emerson passou uma noite no xadrez em Maringá e foi levado de volta para Sarandi, onde passou mais quatro noites preso, até que a confusão fosse esclarecida, com a ajuda de depoimentos de familiares e fotos de um e de outro irmão. Em liberdade, Emerson recorreu à Justiça, para ser ressarcido pelos dias de trabalhos não executados e danos morais.

    Pediu R$ 1 mil pelos dias não trabalhados como autônomo e R$ 50 mil por danos morais. A sentença, concedida esta semana pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, Marcel Ferreira dos Santos, determinou que o Estado do Paraná pague R$ 15 mil para Emerson, que terá que arcar com 50% das despesas processuais e custos advocatícios.

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