Ex-prefeito da região é condenado por usar recursos da saúde para pagar conta de água de médico e comprar carvão e carne

  • O ex-prefeito de Ivatuba, Vanderlei Oliveira Santini, cidade distante a 45 km de Maringá, foi condenado pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá por uso irregular de recursos públicos, que deveriam ser destinados exclusivamente à saúde.

    Em auditoria para fiscalizar se os recursos mínimos exigidos por lei foram efetivamente aplicados na saúde, o Ministério Público do Paraná constatou, entre outras irregularidades, que Santini pagou contas pessoais de um médico local e emitiu nota de empenho para comprar carvão e carnes.

    O ex-prefeito, que faleceu durante o processo, justificou os empenhos afirmando que as despesas eram referentes a saúde municipal, mas para o MP, o ex-prefeito agiu de forma consciente durante toda a conduta.

    Em um dos depoimentos, ele mesmo reconheceu que “tomava conhecimento específico de todas as despesas e que autoriza de próprio punho”. Com o falecimento de Santini, o ex-prefeito passou a ser representado pela viúva, Luiza Coral Santini.

    A condenação também foi repassada para os herdeiros do ex-prefeito, que terão que ressarcir integralmente o valor de algumas notas de empenho. Como a decisão é de primeira instância, as partes podem recorrer.

    Prefeito pagou contas pessoais de médico

    Em um dos atos de improbidade administrativa encontrados pelo MP, Santini emitiu notas de empenho que somam R$ 334,52 para pagamento de contas de água e energia elétrica da residência do médico Miguel Angel Carballar Arévalos.

    Segundo o ex-prefeito, os pagamentos de contas pessoais para o médico da cidade foram feitos por “um lapso”, e que os valores foram ressarcidos. Entre 2000 e 2001, foram três notas emitidas para o pagamento de despesas do médico.

    Nos documentos, as despesas eram especificadas como “taxa de água e energia para o hospital municipal” ou “taxas de água e energia para a residência à disposição do médico deste município”.

    De acordo com o MP, o médico era casado com Viviane Palhano, então presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ivatuba. Cargo que ocupou entre 2000 e 2001 e que tinha atribuição de ordenar pagamentos de despesas.

    Para o MP, não há provas que Viviane Santos tinha conhecimento dos atos e, por isso, não pode ser condenada por improbidade administrativa, já que as assinaturas dela não constam nos documentos.

    Porém, Viviane se beneficiou dos pagamentos das contas pessoais e foi condenada a pagar multa de R$ 669,04. Miguel Arévalos também foi condenado a pagar multa civil de uma vez o valor do dano atualizado, pelas notas de empenho em que foi favorecido.

    Compra de carvão e carne para o Hospital Municipal

    Na época, como prefeito de Ivatuba, Santini autorizou o pagamento de R$ 180 a uma escola de línguas de Maringá. A justificativa do ex-prefeito foi que a nota de empenho tratava-se de “fornecimento de medicamento”.

    O Ministério Público também encontrou desvio de R$ 279,09 na aquisição de carne, carvão e outras mercadorias não especificadas, sob alegação de serem mercadorias destinadas ao Hospital Municipal de Ivatuba.

    Santini também foi condenado por notas de empenho que somam R$ 403,66 com a justificativa de aquisição de medicamentos e pelas notas de R$ 619,08 por pagamento de passagem terrestre para munícipe carente.

    O ex-prefeito emitiu ainda notas de R$ 140, destinados a Santa Casa de Misericórdia de Maringá. Para o MP, os empenhos foram calçados com recibos falsos, já que a instituição informou que não emitiu os recibos. A Santa Casa disse que o carimbo usado pela instituição é diferente e que não atendeu pacientes de Ivatuba em maio de 2001.

    Defesa alega que gastos foram assistenciais

    A defesa do ex-prefeito alegou que as despesas com carne e outros alimentos seriam para a confraternização dos participantes da Conferência Municipal de Saúde, realizada em 2001 em Ivatuba, e da Audiência Pública.

    Para o MP, “a justificativa de Santini é mentirosa”. Segundo consta no processo, o gerente de um dos mercados onde as mercadorias foram compradas afirmou que “tais alimentos eram usados em churrascos para funcionários da prefeitura e a aquisição ocorreu em datas incompatíveis com a dos eventos mencionados”.

    Na defesa, o ex-prefeito reconheceu o pagamento à escola de línguas mas que, por erro formal, a pessoa favorecida era uma servidora municipal. Segundo Santini, a filha tinha aulas de inglês no estabelecimento e os valores foram pagos como assistência social.

    Para o MP, a justificativa de que os valores foram destinados com objetivo de assistência social ignora as normas jurídicas da administração pública.

    “Não se tratava de um programa institucional de assistência social, com critérios objetivos, tratava-se de dar dinheiro do erário ao munícipe, por critérios particulares e subjetivos, beneficiando as pessoas de seu convívio social”, afirmou o juiz na decisão.

    • Até o fechamento desta reportagem, o advogado José Gerônimo Benatti Júnior, responsável pela defesa de Luiza Coral Santini, não retornou o contato do Maringá Post.

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