Arildo Aparecido de Souza, dono da Arildo Veículos, é condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão. Motivo é venda de carros sinistrados e com hodômetro adulterado

  • O juiz Cláudio Camargo dos Santos, da 1ª Vara Criminal, condenou o empresário Arildo Aparecido de Souza, proprietário da Arildo Veículos, a 4 anos e 8 meses de reclusão. A decisão foi tomada cerca de cinco anos após denúncia do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

    O empresário do ramo de automóveis foi condenado por vender carros com o hodômetro adulterado e pela venda de veículos sinistrados. Ester Alves Bueno de Souza e Éder Campinha, também denunciados pelo Ministério Público, foram absolvidos pelo magistrado.

    O Gaeco também pediu a condenação do empresário por propaganda enganosa, em razão do uso do jargão publicitário “Arildo Veículo, qualidade acima de tudo”, mas a denúncia não foi aceita.

    Em relação a adulteração na quilometragem, um dos exemplos contidos no processo, é o de um veículo Gol, que no dia 14 de maio de 2012 estava com 81.247 km e, ao ser vendido em 31 de agosto de 2012, tinha 29.155 km.

    No caso da venda de veículos sinistrados, um dos casos se refere a uma Fiat Strada. Ela foi vendida a uma pessoa, que após tomar ciência que o veículo tinha capotado antes da compra, conseguiu revender para a empresa Arildo Veículos.

    O detalhe é que durante as investigações, o Gaeco descobriu que a mesma Fiat Strada foi vendida novamente a uma mulher, que precisou mover uma ação judicial contra a empresa para conseguir o ressarcimento por danos morais e materiais.

    O que diz o juiz na decisão da Arildo Veículos

    Na sentença, o magistrado ponderou ser “no mínimo, estranho que os documentos, somados aos depoimentos das probas vítimas, apontem cristalinamente que veículos sinistrados foram consertados e vendidos a outros consumidores (sem que lhes fosse avisado sobre tais sinistros), mas nenhum dos réus se responsabiliza por este absurdo.”

    Em relação à propaganda enganosa, o juiz considerou que a condenação por este crime ensejaria uma dupla condenação.

    “A venda de veículos com hodômetros adulterados e a venda de veículos sinistrados sem que isso fosse cientificado aos consumidores caracterizam crimes por si mesmo, não havendo como se admitir dupla punição”, afirmou Santos.

    O juiz destacou, em meio a definição da pena, que não se sabe exatamente a quantidade de hodômetros alterados em veículos que foram vendidos ou de veículos sinistrados. “Num rol exemplificativo, a denúncia descreveu seis carros. Pode ter sido apenas seis, pode ter sido um pouco mais ou muito mais”, ponderou.

    A reportagem do Maringá Post não conseguiu localizar o empresário Arildo Aparecido de Souza na tarde desta quinta-feira (5/7).

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