Condomínio empresarial no centro de Maringá é condenado a pagar contas de água e esgoto atrasadas que passam de R$ 106 mil

  • O Condomínio Green Palace Trade, que ocupa quase uma quadra na esquina das avenidas João Paulino e Duque de Caxias, centro de Maringá, foi condenado a pagar uma conta atrasada de água e esgoto que passa de R$ 106 mil. A sentença é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, Marcel Ferreira dos Santos.

    A ação de cobrança foi impetrada pela Sanepar em janeiro de 2016, depois de um acordo não cumprido para o pagamento da dívida em 36 parcelas mensais de R$ 3 mil cada uma, com juros de 1,37% ao mês. O Condomínio Green Palace Trade pagou apenas sete parcelas e passou a negar a dívida, inclusive desconhecendo a existência do acordo extrajudicial.

    Alegou o condomínio em sua defesa que as cobranças das contas mensais de água e esgoto eram descabidas, já que a Sanepar lançava os serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto, sendo que o edifício construiu poço artesiano. No entanto, a Sanepar apresentou provas documentais mostrando que a situação não era exatamente essa.

    Parte da dívida se acumulou entre maio de 2006 e julho de 2011, quando o condomínio não tinha construído o poço artesiano, o que justificou o lançamento dos serviços de abastecimento e coleta sanitária. Outra parte se refere, segundo a Sanepar, ao período de novembro de 2012 a outubro de 2015, quando afirma ter prestado os dois serviços.

    Na sentença, o juiz afirma que “não é verossímil a alegação da ré de que a dívida seja um equívoco administrativo ou um descontrole da autora, sobretudo no cotejo das provas apresentadas, com destaque para o acordo extrajudicial com confissão de dívida e as faturas não pagas”.

    O magistrado Marcel Ferreira dos Santos acrescenta que “ademais, as unidades condominiais que formam o Condomínio Green Palace Trade são pontos comerciais de alto padrão, localizados na área central do município, do que se infere que não há hipossuficiência”. Como se trata de decisão em primeira instância, cabe recursos.

    A sentença, proferida na última sexta-feira (29/6), além de “condenar o réu ao pagamento das faturas vencidas, no valor de R$ 106.287,04, a serem atualizados a partir de 17 de novembro de 2015” e o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, de 10% sobre o valor atualizado da condenação.

    • O Condomínio Green Palace Trade não retornou o recado da reportagem deixado na caixa postal do telefone fixo constante no processo. Tão logo retorne, sua eventual manifestação será incluída na reportagem.

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