Está criado o Conselho Municipal do Contribuinte de Maringá, órgão colegiado que passará a julgar recursos tributários municipais

  • Elaborado por iniciativa da sociedade civil organizada e a administração pública municipal, a Câmara de Vereadores aprovou nesta terça-feira (26/6), em primeira discussão e por unanimidade, o projeto de lei complementar assinado pelo prefeito Ulisses Maia e secretário da Fazenda Orlando Chiqueto. Fica, assim, praticamente criado o Conselho Municipal do Contribuinte de Maringá.

    Com 43 artigos, o projeto estabelece como prerrogativa do órgão administrativo colegiado “a competência de julgar, em segunda instância, os recursos voluntários interpostos pelos contribuintes do município contra atos ou decisões administrativas em processos tributários, inclusive em reexame necessário, praticados pela autoridade administrativa de primeira instância, por força de suas atribuições”.

    O Conselho será composto por sete membros, sendo quatro representantes do Executivo e três representantes dos contribuintes, com mandatos de dois anos e a possibilidade de uma recondução, desde que haja a renovação mínima de três conselheiros. Os membros deverão ter graduação em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Direito.

    Os representantes dos contribuintes serão indicados pela Associação Comercial e Empresarial de Maringá (Acim), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção Maringá  e Sindicato dos Contabilistas de Maringá (Sincontabil). Os demais quatro membros serão indicados pelo Executivo e deverão ser servidores efetivos ocupantes dos cargos de Auditor Tributário e Procurador Municipal.

    As indicações dos representantes do Executivo serão feitas pelo procurador-geral, que também terá o poder de vetar qualquer um dos indicados pelas entidades. Os conselheiros, segundo o projeto de lei, não poderão manter filiação partidária, nem tê-la mantido nos últimos três anos, e ter reputação ilibada. As sessões do Conselho serão públicas e o presidente só deverá votar quando houver empate.

    De acordo com o artigo 13º, “os membros titulares, o defensor e o assistente técnico da Fazenda Pública no Conselho de Contribuintes farão jus à remuneração, por sessão em que participar, equivalente a 5% do DAS1 estabelecida pelo Município de Maringá”. Os vencimentos de um DAS1 atualmente são R$ 7.625,00. Ou seja, os conselheiros receberão R$ 381,25 por sessão.

    Lei existia desde 2004, mas nunca foi implementada

    Na mensagem de lei enviada ao Legislativo, o prefeito Ulisses Maia lembra que o Conselho de Contribuintes foi criado em 2004, no entanto nunca foi implementado pela administração municipal, “talvez dado o vício de iniciativa parlamentar da lei”. Em 2007, o legislador municipal passou a atribuir a competência dos julgamentos dos recursos administrativos fiscais ao prefeito.

    Após praticamente dez anos, em 2017, foi publicada a lei complementar municipal 1.089/2017, do vereador Jean Marques, alterando o Código Tributário Municipal e determinando que o julgamento de segunda instância, nos processos administrativos relativos a questões tributárias, sejam realizados pelo Conselho de Contribuintes. A partir de então, tornou-se necessário instituir o Conselho de Contribuintes.

    “Em 2018, por meio de discussões e debates com a sociedade civil organizada, em especial com a OAB – Maringá, Acim, Sincontabil e Associação dos Procuradores Municipais de Maringá, a Administração ao Pública Municipal decidiu criar efetivamente o Conselho Municipal de Contribuintes, com a participação de membros representantes do fisco e também dos contribuintes”, diz a mensagem.

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