A Câmara de Maringá vota nesta quinta-feira (21/6), em segunda discussão, o projeto de lei que obriga as escolas públicas e particulares a execução e o cântico do Hino Nacional e do Hino a Maringá. Em caso de descumprimento, as instituições de ensino administradas pela iniciativa privada poderão ser multadas em R$ 1 mil.
A proposta, de autoria dos vereadores Alex Chaves (PHS) e William Gentil (PTB), é um substitutivo apresentado na terça-feira (19/6) ao projeto de lei 14.428/2017, de autoria pelos mesmos vereadores.
Inicialmente, a proposta envolvia apenas a execução dos hinos nas competições esportivas, mas com o substitutivo, foram incluídas as instituições de ensino e a previsão de multa.
Se o projeto se tornar uma lei municipal, a execução e o cântico do Hino Nacional e do Hino a Maringá deverão ocorrer ao uma vez a cada quinze dias, alternadamente, nas escolas públicas e particulares. Na terça-feira (19/6), o texto foi aprovado com o voto de 14 vereadores.
De acordo com Chaves e Gentil, o objetivo do projeto é incentivar os cidadãos a valorizar os símbolos nacionais e locais.
“Faz parte da educação o incentivo à cidadania e este sentimento é reforçado com os símbolos como, por exemplo, a bandeira e o hino. Para o Brasil, este é o momento propício à valorização da Pátria que está disputando a Copa do Mundo com imensa repercussão”, afirmou Gentil.
Chaves defende que a proposta é parte de um processo para inspirar os jovens. “O ideal é que não precisássemos de uma lei obrigando o respeito à Pátria por meio da execução do Hino Nacional e o amor à terra natal ao cantar o Hino a Maringá. Estas composições deveriam ser de conhecimento público e repetidas, especialmente, em eventos da Administração Municipal”, disse.
O projeto de lei foi aprovado na manhã desta quinta-feira (21/6) com a inclusão de três emendas, duas modificativas e uma supressiva. Essa última, exclui a multa que poderia ser imposta aos estabelecimentos de ensino. Veja mais detalhes aqui.
Hino a Maringá não é executado nas escolas
De acordo com a gerente de Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Educação, Andréia América, a execução do Hino Nacional ocorre semanalmente em todas as escolas públicas da cidade, mas o Hino a Maringá não está na grade dos alunos.
“Nós seguimos a lei municipal 8.331/2009, que prevê a execução do Hino Nacional ao menos uma vez por semana antes do início das aulas. Caso esse projeto seja aprovado, provavelmente, vamos alternar a execução dos hinos a Maringá e Nacional, com um dos hinos por semana”, disse.
Procurado pela reportagem do Maringá Post, o presidente do Sindicato Estabelecimentos Particulares de Ensino do Noroeste Paraná (Sinepe-NOR/PR), José Carlos Barbieri, afirmou desconhecer o projeto de lei em discussão na Câmara.
Numa avaliação preliminar, ele afirmou apenas que “não cabe ao município reger o que as escolas particulares devem fazer ou não”.
Conheça a letra do Hino a Maringá
Quem te avista, nos dias de agora
Acenando ao porvir da esperança
Adivinha a floresta de outrora
Que embalou tua vida criança
Há em ti a grandeza imponente
De um passado que exemplos nos dá
Se és glória da Pátria contente
És orgulho do teu Paraná
Linda flor, a mais gentil
Do norte do Paraná
És orgulho do Brasil
Nossa amada Maringá!
És orgulho do Brasil
Nossa amada Maringá
O teu vulto traduz a mensagem
De um passado coberto de glória
Arrancado à floresta selvagem
Para eterno viver na história
Um poema de luz para o mundo
O teu nome sublime será
E de nosso afeto profundo
Sempre filha serás Maringá
Linda flor, a mais gentil
Do norte do Paraná
És orgulho do Brasil
Nossa amada Maringá!
És orgulho do Brasil
Nossa amada Maringá
Teu encanto de hoje é retrato
Das belezas que Deus espalhou
Como bênçãos do céu sobre o mato
Que a tua grandeza enfeitou
Há em ti o perfume das flores
A poesia de todos os ninhos
E uma luz que acende fulgores
Clareando teus novos caminhos
Linda flor, a mais gentil
Do norte do Paraná
És orgulho do Brasil
Nossa amada Maringá!
És orgulho do Brasil
Nossa amada Maringá
A letra do Hino a Maringá é de Ary de Lima e a música de Aniceto Matti. O hino foi oficialmente instituído pela Lei Municipal nº 271 de 23/10/1963
- A reportagem foi atualizada às 16h25 desta quinta-feira (21/6) com a informação de que os vereadores aprovaram o projeto em segunda discussão com três emendas.
Comentários estão fechados.