Diante das informações de que os preços de alguns produtos estão sendo majorados em supermercados em função da paralisação dos caminhoneiros, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) e o Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR) expediram recomendação às empresas vinculadas à Associação Paranaense de Supermercados (Apras).
No documento, a Promotoria de Defesa do Consumidor e o Procon-PR recomendam que produtos essenciais – como feijão, arroz, óleo de soja, macarrão, açúcar, café, farinha de trigo e mandioca, fubá, ovos, molho de tomate, biscoitos e leite – sejam comercializados pelos mesmos preços praticados antes da greve.
A recomendação, expedida nesta terça-feira (29/5), estipula também que eventuais limitações quantitativas ou qualitativas desses produtos sejam praticadas com “parcimônia e critérios prévia e amplamente divulgados, pelos meios necessários a este fim e conforme o estoque disponível em cada estabelecimento, a serem admitidos pelos órgãos de proteção e defesa ao consumidor, sem configurar prática abusiva”.
Acrescenta ainda que tal limitação se faça com o fim maior de garantir o equilíbrio e a harmonia social, de modo a assegurar o atendimento ao maior número de consumidores, até que o abastecimento dos produtos e prestação de serviços se normalize, bem como coibir a compra de provisionamento feita pelos consumidores.
O documento do MP-PR e Procon-PR lembra que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo, dentre outros, a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo, sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores.
“É direito básico do consumidor a proteção contra práticas abusivas, como a obtenção de vantagem manifestamente excessiva e a aplicação de reajuste alheio aos indexadores oficiais”, observa a recomendação conjunta.
Os dois órgãos pontuam ainda que “a cobrança de valores abusivos em relação a alguns produtos por parte do comércio varejista, conforme relatos realizados por consumidores e pela imprensa, pode caracterizar, também, crime contra as relações de consumo, passível sanção administrativa e pena.”
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