O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) instaurou processos para exigir a devolução de R$ 3,6 milhões em obras de pavimentação de nove municípios paranaenses. Do valor total apurado em auditoria, o maior volume corresponde a Maringá, onde foi detectada uma divergência de R$ 1,5 milhão.
O questionamento relativo a Maringá se refere a execução de obras de infraestrutura e pavimentação asfáltica dos Condomínios Bela Vista, Bela Vista II, Santa Marina, Santa Maria e Avenida Kakogawa.
A licitação da obra, que faz parte do Plano Comunitário de Melhoramentos de Maringá, foi realizada em 2015 e a Contersolo Construtora de Obras Ltda foi contratada por R$ 10,45 milhões. Desde então, foram autorizados mais R$ 3,1 milhões em aditivos ao contrato.
Por fazer parte do também chamado asfalto comunitário, boa parte do custo da obra é rateado entre os proprietários dos imóveis desses bairros.
De acordo com informações atualizadas do Portal da Transparência da Prefeitura de Maringá, a Contersolo tem até setembro de 2018 para concluir o contrato.
Segundo a auditoria realizada em Maringá, o TCE-PR encontrou “espessuras inferiores às recomendadas nas camadas de brita graduada para constituir a base do pavimento.”
Os laudos técnicos de análise em laboratório apontaram que, dos dez pontos em que foram retiradas amostras, “em seis não foi atingida a espessura de 20 centímetros de material especificada no projeto.”
A auditoria na qualidade da pavimentação integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) do TCE-PR realizada em 2017.
Nas Comunicações de Irregularidades, a Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do Tribunal pede que, ao julgar o processo, os órgãos colegiados do TCE-PR determinem que as empresas contratadas devolvam aos cofres dos municípios lesados os valores pagos indevidamente.
Procurada na tarde desta quinta-feira (17/5), a empresa Contersolo Construtora de Obras Ltda informou que “não tem ciência da informação” e, por esta razão, não tem nada a declarar no momento.
A Prefeitura de Maringá também aguarda a notificação oficial do Tribunal de Contas, com o detalhamento da auditoria.
Obras de pavimentação podem render multa
Segundo o TCE-PR, além da devolução de recursos pagos indevidamente, a equipe técnica do COP recomenda a aplicação de multas aos responsáveis (em percentuais entre 10% e 30% do dano causado).
Também é recomendada a suspensão cautelar dos pagamentos ainda não realizados e a determinação para que as prefeituras apliquem sanções às empresas.
Outras orientações aos municípios é para que tomem medidas para corrigir as falhas apontadas nas obras auditadas e em futuras licitações e melhorem a fiscalização dos contratos.
À medida em que as Comunicações de Irregularidade da equipe técnica são convertidas em processos de Tomada de Contas Extraordinária, as prefeituras e empresas são oficiadas para a apresentação de contraditório em relação às irregularidades.
Após o recebimento da defesa, os processos serão submetidos à instrução técnica da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e ao parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), antes da votação em plenário.
Distorções de valores nas obras de pavimentação
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná informou que poderão ser feitos pedidos de ressarcimento em obras de pavimentação nos seguintes montantes.
- Maringá – R$ 1.506.879,71
- São José dos Pinhais – R$ 750.632,24
- Assis Chateaubriand – R$ 521.634,99
- Rolândia – R$ 337.121,18
- Balsa Nova – R$ 189.417,14
- Cascavel – R$ 98.213,44
- Ivaiporã – R$ 50.733,42
- Araruna – R$ 43.999,93
- Tuneiras do Oeste – R$ 111.936,70 (valor já ressarcido ao município)
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