A licitação da Prefeitura de Maringá para contratar uma empresa para fornecimento, gerenciamento e controle de combustível dos veículos da frota municipal, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
A medida cautelar determinando a imediata suspensão da licitação com valor máximo de R$ 12,6 milhões por ano foi concedida inicialmente pelo conselheiro Fábio Camargo em 9 de maio e homologada pelo pleno do TCE-PR no dia seguinte. O pedido foi feito por uma das concorrentes do pregão presencial.
A prefeitura precisa de cerca de 400 mil litros de etanol por ano para abastecer nove carros que usam exclusivamente este combustível, 600 mil litros de gasolina para abastecer 607 veículos, 2,5 milhões de litros de diesel ou biodiesel para 433 veículos e 1 milhão de diesel S10 para 82 veículos.
A Prime Consultoria de Assessoria Empresarial Ltda alegou que seria irregular a exigência de que a vencedora possua escritório em Maringá durante a vigência do contrato, com funcionário responsável pela gestão do contrato, telefone fixo, celular e e-mail, para atendimento no máximo em 24 horas ou imediatamente, conforme urgência.
Segundo a representação, a estrutura de tecnologia da informação e a assistência poderão ser remotas. Problemas relacionados ao sistema sempre serão solucionados pelo simples acesso ao site da contratada, independentemente de ter ou não representante no local, pois o sistema opera via internet.
A exigência aumentaria o custo para a contratante, “além de afrontar o princípio da isonomia”. O conselheiro considerou que a exigência demanda justificativa, pois todo o serviço será prestado de forma remota e, portanto, não há motivo para manutenção de um escritório no município.
O relator destacou, ainda, que sem a demonstração de que a exigência é imprescindível para a execução do contrato, sua manutenção vai impor custos desnecessários ao contratado, os quais serão repassados ao preço final do serviço e, consequentemente, irão onerar injustificadamente o cofre municipal.
Por considerar que a exigência indevida inviabiliza a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração, Camargo determinou, liminarmente, a suspensão imediata do pregão no estado em que se encontra.
Também determinou a intimação do prefeito Ulisse Maia e do presidente da Comissão Permanente de Licitação para ciência e cumprimento desta decisão e que se manifestem quanto às alegações da representante no prazo de cinco dias.
Também foi determinada a citação dos interessados para que, no prazo 15 dias, apresentem defesa. Os envelopes das empresas interessadas na concorrência seriam abertos na quinta-feira, às 8h30, quando o pleno TCE-PR determinou a suspensão do processo.
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