Dezesseis anos depois, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) condenou os protagonistas de um dos maiores escândalos de lavagem de dinheiro ocorrido no Estado.
Na linha de frente da falcatrua que causou um prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 85,6 milhões estão o conhecido doleiro Alberto Youssef e o ex-todo secretário da Fazenda, Ingo Hubert.
Os fatos ocorreram em 2002, quando o engenheiro Hubert acumulava o cargo que detém a chave do cofre estadual e a presidência de uma das grandes empresas do país, a Companhia Paranaense de Energia (Copel). O Paraná vivia o sob o governo Jaime Lerner.
A artimanha que causou o prejuízo milionário partiu de uma triangulação com a Óleos Vegetais Paraná S/A (Olvepar), que tinha créditos de ICMS junto ao governo do Estado.
No entanto, embora em 2000 o TJ-PR tenha considerado esse crédito milionário como irregular, em 2002 o governo paranaense reconheceu esses créditos no valor de R$ 67 milhões.
Embora o Tribunal de Justiça, em 2000, tenha reconhecido esse crédito como irregular, o governo paranaense autorizou, em 2002, o seu reconhecimento no valor de R$ 67 milhões. A Copel, então, comprou os créditos de ICMS da Olvepar com desconto, no montante de R$ 39,6 milhões.
Segundo o TJ-PR, o valor total do prejuízo aos cofres públicos teria sido de R$ 84,6 milhões: os R$ 39,6 milhões pagos pela Copel, mais os R$ 45 milhões referentes ao ICMS que a Olvepar deixou de pagar ao Estado do Paraná.
Enquanto a participação de Hubert se deu no sentido de reconhecer créditos podres da Olvepar e efetivar a compra por meio da Copel, a de Youssef foi de lavar e distribuir esses recursos, que, em parte, teriam sido usados no financiamento de campanhas eleitorais.
A 4ª Câmara Cível do TJ-PR, por unanimidade, no dia 16 de março, decidiu condenar os réus Ingo Henrique Hübert, Luiz Sérgio da Silva, Rodosafra Logística e Transportes Ltda, Antônio Carlos Brasil Fioravante Pieruccini e Alberto Youssef pela prática dos atos de improbidade administrativa.
A condenação a Ingo Henrique Hübert é de ressarcimento de danos ao erário, no valor de R$ 39,6 milhões, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data de cada pagamento realizado pela Copel e acrescido de juros de mora.
Em relação a Alberto Youssef, a condenação determina o ressarcimento de danos ao erário, no valor de R$ 36,4 milhões, igualmente corrigidos e multa de 5% sobre o valor atualizado do dano e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
Os demais réus foram condenados aos seguintes ressarcimentos: Antônio Carlos Brasil Fioravante Pieruccini, R$ 36,4 milhões; a Rodosafra Logística e Transportes Ltda, R$ 9,7 milhões; Luiz Sérgio da Silva, de R$ 39,6 milhões. Cabe recurso a instâncias superiores.
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