Tribunal de Contas do Paraná recomenda desaprovação das contas da Prefeitura de Paiçandu e aplica multa de R$ 1,45 mil ao prefeito Tarcísio dos Reis

  • O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 da Prefeitura de Paiçandu. O prefeito prefeito Tarcísio Marques dos Reis foi eleito em 2012 e reeleito em 2016.

    O motivo foi a falta de repasse de contribuições retidas dos servidores para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Reis recebeu multa R$ 1.450,98. Na análise do TCE-PR foram apresentadas duas irregularidades na prestação de contas anual.

    Uma trata de diferenças nos registros de transferências constitucionais, considerando o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e royalties da Itaipu Binacional. A outra foi em relação a falta de repasse de contribuições retidas dos servidores para o INSS.

    Defesa mostra lançamentos das receitas

    Com relação ao primeiro item, ao analisar o contraditório, foi constatado que as receitas foram registradas em dezembro de 2015. A defesa encaminhou, ainda, os extratos bancários e tabela comparativa do valor mensal repassado, valor de ingresso no banco e o lançamento da receita, apontando valores relativos aos exercícios de 2012, 2013 e 2014.

    Com isso, o item foi convertido em ressalva pelo relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, que alegou em seu voto que o item se caracteriza como uma falha procedimental de natureza contábil, que não trouxe prejuízos evidentes ao município.

    O TCE-PR constatou que, em 2013, a prefeitura não efetuou integralmente o repasse da contribuição dos servidores ao INSS. O valor informado como devido na folha de pagamento totalizou R$ 5.852.942.58 naquele ano.

    Esse valor apresentou uma diferença a menor de R$ 13.982,34 comparado com o total da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), de R$ 5.866.924,92.

    O valor informado nos extratos como pagamento de INSS e a guia quitada em dezembro de 2013 totaliza R$ 5.747.077,18, sendo que o valor devido, conforme a GFIP, deveria ter sido de R$ 5.866.924,92.

    E, ainda, o valor das deduções informado pela folha de pagamento totaliza R$ 150.730,32 e o informado pela GFIP foi R$ 134.925,61, uma diferença de R$ 15.804,71 a menos na GFIP.

    Diante da ausência de comprovação dos recolhimentos mensais das contribuições ao INSS e esclarecimentos em relação às inconsistências apresentadas, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) opinou pela manutenção da irregularidade.

    Conselheiro concorda com técnicos e aplica multa

    O relator do processo concordou com o entendimento da unidade técnica e destacou a irregularidade das contas, por infração à legislação previdenciária. Linhares entendeu que, por se tratar de débito previdenciário com o INSS, os autos devem ser encaminhados ao Ministério da Previdência Social, para adoção das medidas cabíveis.

    Assim, o voto do relator foi pela irregularidade das contas, com ressalva às diferenças nos registros de transferências constitucionais. O prefeito foi multado em R$ 1.450,98. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

    Linhares recomendou à atual administração do município que concentre esforços para regularizar a contabilização equivocada das cotas-partes ICMS e IPVA, caso isso ainda não tenha sido feito.

    Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 7 de março. Os prazos para recurso passaram a contar em 16 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 54/18, na edição nº 1.785 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

    Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara de Paiçandu. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo. Para desconsiderar a decisão do tribunal, são necessários dois terços dos votos.

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