Nos eventos públicos, os food trucks e veículos similares licenciados pela Prefeitura de Maringá não poderão comercializar bebidas alcoólicas, exceto chope e cervejas artesanais, produzidos por cervejarias sediadas ou instaladas no município.
É o que diz o 15º artigo do projeto de lei do vereador Jean Marques (PV), líder do prefeito na Câmara, que entra em discussão pela primeira vez no plenário da Câmara nesta terça-feira (17/4). A matéria tem 27 artigos e cinco páginas. Nos eventos particulares não há essa restrição.
Segundo ele, houve um avanço, pois hoje são proibidas as vendas de todo e qualquer tipo de bebidas alcoólicas. “Liberando apenas o chope e a cerveja artesanais, diferencia dos food trucks de botecos e atende a uma demanda”, disse.
Entre as exigências dispostas na lei que visa a regulamentar a comercialização de alimentos em veículos automotores está o tamanho do Food Truck, que deverá ter no máximo 6,3 metros de comprimento – se for rebocado, o rebocador não poderá ficar no evento público.
As feiras gastronômicas serão realizadas em dias e locais determinados pela secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico, das 8h às 24h, podendo ter o horário estendido às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados. Atualmente, é realizada uma por dia, mas segundo o vereador, a prefeitura pretende promover duas.
Reuniões com food trucks e secretaria municipal
Jean Marques disse nesta segunda-feira (16/4) que no final do ano passado foram realizadas várias reuniões entre os proprietários de food trucks, os técnicos da secretaria municipal e seu Gabinete. “Existiam algumas divergências, mas creio que chegamos ao consenso”, disse.
Uma delas era sobre as licenças para food trucks. A matéria veta novo licenciamento a pessoas jurídicas ou físicas que já tenham um veículos. A prefeitura deverá cobrar uma taxa anual de R$ 1.850,00 pela utilização do espaço público, reajustável pelo IPCA-15.
O projeto de lei permite que o food truck utilize dispositivos sonoros ou visuais, respeitando-se os níveis de intensidade de som e ruídos estipulados pela legislação vigente, mesas e cadeiras, dois brinquedos infláveis e uma cama elástica.
Na formatação de cada uma das feiras gastronômicas, será permitido ao licenciado ter uma falta por mês e um mês de férias por ano. O licenciado que que incorrer em mais de uma falta mensal poderá ser multado em R$ 300, valor que dobra em reincidência e pode levar à cassação.
A secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico poderá realizar feiras temporárias a fim de averiguar a viabilidade de instalação de feiras permanentes, para as quais serão serão convidados participantes que estejam com seu alvará em dia – são cerca 30.
Retirado de pauta por duas sessões
O projeto de lei do vereador Jean Marques, que regulamenta as atividades dos food trucks em Maringá, foi retirado de pauta da sessão da Câmara nesta terça-feira (17/4), por duas sessões, a pedido do próprio autor.
- Primeira atualização feita às 12 horas desta terça-feira (17/4), com a inclusão sobre a retirada de pauta do projeto de lei que dispõe sobre os food trucks.
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