O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo Estado do Paraná contra o Acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que assegurou a autonomia universitária à Universidade Estadual de Maringá (UEM) e Universidade Estadual de Londrina (UEL).
A decisão de Barroso foi publicada na sexta-feira passada (6/4) e o ministro entendeu que “o ex-secretário estadual da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, ao condicionar a liberação de pagamento de pessoal a uma análise prévia de custo, acabou indo além de sua prerrogativa legítima de controle”.
Segundo Barroso, o secretário de Estado acabou “ferindo de fato a autonomia das universidades públicas prevista no artigo 207 da Constituição Federal, uma vez que o controle exercido pelo Executivo sobre as universidades acabaria significando um poder de veto sobre a gestão financeira do pessoal”.
Concluindo sua decisão, o ministro destacou que “o controle externo das universidades públicas é válido e não fere a autonomia universitária prevista no texto constitucional. No entanto, na presente hipótese, o condicionamento da análise prévia dos custos para a liberação de pagamento de pessoal acabou se mostrando abusivo e desarrazoado”.
Pressão levou ao atraso de salários na UEM e UEL
Desde 2016 o governo do Estado vinha intensificando a pressão junto às instituições de ensino superior públicas do Paraná para que aderissem ao novo Sistema Integrado de Administração e Finanças (Siaf) e de Gestão de Recursos Humanos Meta-4.
As comunidades universitárias da maioria das universidades estaduais resistiram com mobilizações, greves e ações judiciais, mas a situação chegou a uma situação critica no início deste ano, quando o governo do Estado obteve decisões judiciais favoráveis junto a 3ª Vara da Fazenda Pública, em Curitiba.
O juiz Jailton Juan Carlos Tontini chegou a estabelecer multas diárias pessoais ao reitor da UEM, Mauro Baesso, e à reitora da UEL, Berenice Jordão, caso não cumprissem à decisão de enviar os documentos necessários para o ingresso nos novos sistemas de finanças e gestão.
Por sua vez, o governo do Estado condicionou a liberação do pagamento dos vencimentos de janeiro deste ano dos servidores e professores das universidades ao envio dos dossiês para lançamento nos sistemas. Os pagamentos atrasaram na UEL e na UEM.
A adesão da UEM, por decisão do reitor com o aval do Conselho Universitário, só ocorreu em um domingo de março, dia 18, diante a eminência de receber multa diária de R$ 500 e a possibilidade de ser penitenciado por descumprimento de ordem judicial com multas dez vezes maiores.
Indefinição na UEM e UEL sobre novos passos
A UEL lançou nota reafirmando que continuará na luta em defesa da autonomia universitária, no entanto não anunciou nenhuma medida prática nesse sentido. Já o reitor da UEM, Mauro Baesso, gravou um vídeo ressaltando que a decisão do ministro vem de encontro ao que a universidade defende.
Informou que as procuradorias jurídicas das duas universidade estão estudando as mediadas judiciais cabíveis e que os dossiês encaminhados ao governo do Estado, para inclusão da UEM, “tem caráter provisório, para atender uma liminar”. Veja o vídeo na íntegra.
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