A Área de Proteção Ambiental (APA) do Ribeirão Araras, com 1.922 hectares, criada por uma lei municipal em julho de 2003, sancionada pelo então prefeito de Paranavaí Deusdete Ferreira de Cerqueira, corre sérios riscos de ser reduzida e, mais do que isso, há fortes indícios de que está sendo ocupada irregularmente.
O Ribeirão Araras tem uma importância relevante para a região do Arenito Caiuá, um solo mais arenoso e frágil, que há anos passa por um processo de degradação do solo e assoreamento de recursos hídricos, com o desaparecimento de pequenos córregos. Também faz parte do manancial de abastecimento de Paranavaí, a 70 km de Maringá.
Nesta quarta-feira (11/4), repetindo a ação já realizada na terça-feira, uma equipe da 3ª Companhia do Batalhão da Polícia Ambiental (BPMA), em Maringá, com o apoio do Batalhão da Polícia Militar de Operações Aéreas (BPMOA), em Ponta Grossa, voltou a sobrevoar a área de preservação a pedido do Ministério Público de Paranavaí.
No voo de terça-feira (10/4), feito com aeronaves Falcão 5, foram identificados pelo menos três supostos pontos de ilícitos ambientais na região de Mandaguari, em direção ao Rio Pirapó, que por sua vez abastece Maringá.
Equipes terrestres se dirigiram na manhã desta quarta-feira para verificar as suspeitas identificadas na terça, enquanto novos reconhecimentos aéreos estão sendo feitos. A promotora de Paranavaí, Suzi Mara de Oliveira, que recebeu as denúncias, acompanhou as equipes da Polícia Ambiental.
O tenente da Polícia Ambiental Ulisses Deus disse nesta manhã que as imagens colhidas nos voos serão comparadas com antigas imagens aéreas da área de preservação para identificar eventuais ocupações irregulares, desmatamentos e outras irregularidades. “A partir daí faremos um relatório e enviares para o Ministério Público de Paranavaí”, disse.
O que diz a lei que criou a APA
A lei número 2436/2003, que criou a APA do Ribeirão Araras, prevê, entre outras medidas preservacionistas, “reservar o manancial hídrico de abastecimento de água de Paranavaí, controlar a expansão urbana desordenada e os usos inadequados do solo e recuperar áreas degradadas e erodidas evitando o assoreamento dos recursos hídricos”.
Também proíbe o parcelamento para fins urbanos; as atividades de terraplanagem, mineração, drenagem, escavação, desmatamento e outros que venham a causar danos ou drenação do meio ambiente”.
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