Há quase duas décadas, as empresas de transporte coletivo que fazem linhas metropolitanas no Paraná operam sem contratos. É o caso da Cidade Verde – Transporte Rodoviário, que pertence ao mesmo grupo da Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC) e atende, entre outras cidades da região de Maringá, a população de Sarandi.
Ocorre que ainda nesta segunda semana de abril, a Prefeitura de Sarandi deve lançar uma licitação para implantar o transporte coletivo urbano. Segundo o secretário de Trânsito, Transporte e Segurança de Sarandi, Endrigo dos Santos Aguilheri, a princípio serão criadas duas linhas, para serem operadas com dois ônibus cada uma.
A iniciativa de promover a licitação não é de livre e espontânea vontade do Executivo de Sarandi, como medida do plano de governo da atual administração. É sim, fruto de uma ação do Ministério Público que passou a cobrar a execução de uma sentença judicial de maio de 2012, que até o momento não foi cumprida e pode render multa diária ao prefeito.
A ação com sentença proferida pelo juiz Loril Leocácio Bueno Júnior foi impetrada pelo Ministério Público em agosto de 2004, visando a anular o instrumento de outorga firmado entre a prefeitura e a TCCC, permitindo a exploração do serviço de transporte público coletivo na cidade. E também exige licitação pública para concessão do serviço.
Entre ação e cumprimento de sentença são 14 anos
Entre a apresentação da ação pelo Ministério Público, em 2004, a sentença judicial de 2012 e, agora, a cobrança de execução de sentença, em 2018, pelo promotor Ivandeci José Cabral Júnior, muitos ônibus repletos de passageiros passaram sob os viadutos. Nesses 14 anos, a TCCC deixou de fazer as linhas urbanas em Sarandi, mas a Cidade Verde…
Inicialmente, é de se perguntar: o que essa licitação tem a ver com os serviços intermunicipais prestados pela Cidade Verde e com a iniciativa do Executivo Municipal de implantar o transporte urbano em Sarandi? Aparentemente nada, mas na prática existe uma relação direta, com uma espécie de concorrência já estabelecida.
Os dois ônibus da Cidade Verde que fazem a linha intermunicipal, também circulam por bairros e centro de Sarandi, para embarques e desembarques. Embora a maioria dos passageiros tenha como destino final Maringá, parte deles usa os ônibus para deslocamentos dos bairros até o centro e vice-versa. A tarifa é de R$ 3,75.
Tanto que a própria secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança de Sarandi noticiou o Ministério Público, no dia 22 de março deste ano, sobre a circulação dos carros da Cidade Verde pelas vias públicas na cidade, o que motivou a abertura de um Procedimento Preparatório na promotoria. Diz o ofício da secretaria:
– O DER-PR vem permitindo, há vários anos, a exploração dos serviços de transporte coletivo intermunicipal por ônibus, nesta região metropolitana de Maringá, sem qualquer ato de concessão formal ou de formalização contratual com as empresas prestadora dos serviços à população.
TCCC diz que transporte intermunicipal é outra coisa
O diretor do grupo de transporte, Roberto Jacomelli, disse que a TCCC não faz transporte intermunicipal, que é operado pela Cidade Verde e que “há muitos anos, nem lembro mais”, os contratos com o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) venceram e novas licitações não foram feitas.
Acrescentou que, como se trata de serviço essencial, a Cidade Verde continuou atendendo as linhas metropolitanas da região de Maringá, como Paiçandu, Floresta, Água Boa, Ivatuba, Itambé e Dr. Camargo. “Assim como fazem outras empresas, como Viação Garcia”.
Em relação a Sarandi, Jacomelli disse que “com o passar dos anos, a cidade cresceu, novos bairros foram criados, cada vez mais distantes e as linhas intermunicipais foram se estendendo, mas o destino final é Maringá”. Ele não descartou que “eventualmente um ou outro passageiro desça em ponto urbano de Sarandi”.
Acrescentou que “o transporte coletivo é um serviço essencial e não pode deixar de atender à população”. Indagado se a Cidade Verde pretende participar da concorrência para fazer as duas linhas que serão abertas em Sarandi, Jacomelli respondeu que antes será preciso analisar o edital de licitação para verificar se há viabilidade econômica.
DER-PR diz que precisa de plano diretor para licitar linhas
O Maringá Post encaminhou meia dúzia de questionamentos à assessoria de Comunicação do DER-PR, que as respondeu. Seguem, na íntegra, as perguntas e respostas:
Maringá Post – As empresas que prestam serviços de transporte rodoviário coletivo metropolitano intermunicipal em todo o Paraná estão operando, há muitos anos, sem contratos de concessão. Os contratos venceram e as empresas continuam executando o serviço, que é essencial. Desde quando isso está ocorrendo? O que levou a tal situação?
DER-PR – Antes da Constituição de 1988, os contratos podiam e eram renovados em regra a cada 10 anos. Após isso, somente por nova licitação pública.
O Estado do Paraná chegou a realizar um plano diretor para licitar, mas que foi embargado por empresas na Justiça e não foi efetivado.
Para que a população não ficasse sem transporte, o Governo do Estado manteve em funcionamento as linhas antigas, mesmo que com contrato vencido. Foi uma renovação tácita, para atender o interesse publico.
Existe um novo plano sendo realizado. Depois que este passo for efetivado, o Governo do Estado fará novas licitações.
MP – O que impede o DER de licitar essas concessões?
DER-PR – A conclusão do plano diretor.
MP – Existe alguma previsão de quando as linhas intermunicipais metropolitanas serão licitadas?
DER-PR – Após conclusão do plano diretor, realização das audiências públicas e elaboração dos editais.
MP – As empresas que prestam esses serviços metropolitanos podem circular por bairros urbanos, embarcando e desembarcando passageiros na própria cidade onde são embarcados?
DER-PR – Os serviços intermunicipais, como o próprio nome descreve, se destinam a transportar passageiros entre municípios, ou seja, não se destina a transportar passageiros dentro dos perímetros urbanos dos município. De fato deveriam apenas ligar a sede de um município a outra e permitir embarque em um com desembarque em outro município.
Como a maioria dos municípios não possuem sistema de transporte urbano, e o transporte intermunicipal tem em regra mais de 40 anos, os moradores e até políticos costumavam pedir ao Estado que prolongasse a linha intermunicipal a cada conjunto habitacional que surgiu ao longo destes anos, prejudicando os passageiros intermunicipais, pois a viagem se torna mais longa e o tempo de viagem bem maior.
O correto é cada município licitar e administrar seus serviços urbanos, e as linhas intermunicipais apenas ligarem as sedes dos municípios.
MP – Isso ocorre em Sarandi, já que a cidade não tem transporte coletivo urbano?
DER-PR – Sim, se a empresa atendesse apenas a sede de Maringá com a sede de Sarandi, a ligação seria atendida em menos tempo e com mais horários.
MP – Essa situação de Sarandi – Maringá, segundo a empresa que presta o serviço, está ocorrendo em todos os grande centros metropolitanos do Paraná. Procede essa informação?
DER-PR – Sim, todas as regiões metropolitanas oficiais e de fato – mesmo não sendo oficializada, existe demanda de deslocamento diário (casa-trabalho) – têm este problema.
MP – Há aí algum irregularidade ou ilegalidade, já que o MP está interferindo no processo?
DER-PR – Não. O Estado nunca deixou de tentar realizar a licitação e também nunca deixou os passageiros sem transporte em função da não realização.
É importante lembrar que se cada município licitasse suas linhas, as intermunicipais se tornariam mais curtas, rápidas e poderiam oferecer mais horários com mesmos carros.
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