Sindicatos fazem assembleias extraordinárias para aprovar pagamento da contribuição sindical pelos trabalhadores. Há divergências sobre cobrança obrigatória excluída na Reforma Trabalhista

  • Para garantir o pagamento de parte do salário dos trabalhadores, vários sindicatos de Maringá têm organizado assembleias extraordinárias para aprovar a cobrança da contribuição sindical obrigatória de toda a categoria, sejam os trabalhadores filiados ou não aos sindicatos. A medida é uma orientação das centrais sindicais, que ficam com parte dos recursos pagos pelos empregados.

    A aprovação em assembleias foi a estratégia encontrada pelos sindicatos para garantir o dinheiro das contribuições. Após a aprovação da Reforma Trabalhista, no ano passado, passou a ser proibida a contribuição sindical sem a “autorização expressa” do trabalhador.

    O entendimento das centrais sindicais é que as assembleias extraordinárias representam toda a categoria. E se há a aprovação da obrigatoriedade da contribuição, o desconto no salário passa a ser inscrito nas convenções coletivas.

    O fim da obrigatoriedade foi um dos pontos mais polêmicos da reforma e tem sido combatido na Justiça. Há ações em todo o país e centrais sindicais ingressaram com reclamações no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as mudanças no decreto-lei da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Advogado entende que há ilegalidade

    O advogado especialista em direito trabalhista, César Eduardo Misael de Andrade, entende que há ilegalidade nas ações dos sindicatos. “O artigo 661-B da lei trabalhista, no item XXVI, dá a liberdade de associação profissional e sindical, sendo que nenhum desconto pode ser feito sem a autorização individual”, explicou.

    Andrade baseia o entendimento nos seguintes trechos da legislação.

    • Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13/7/2017)
    • XXVI – liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13/7/2017)

    “Os sindicatos estão se baseando na prevalência do negociado sobre o legislado, que é a possibilidade dos representantes disporem sobre qualquer tema não definido pela CLT. Mas nesse caso, constitui ilícito por ser uma exclusão ou redução do direito individual”, afirmou o advogado.

    Coordenação sindical defende cobrança via assembleias

    O presidente da Coordenação Sindical de Maringá e Região, Jorge Moraes, afirma que a postura dos sindicatos é legal, desde que sejam feitas assembleias dentro do que determina a legislação.

    “A obrigação é fazer uma publicação e divulgação ampla da assembleia. Depois, fazem a assembleia e registram em cartório toda a documentação. Tudo isso está sendo cumprido”, disse.

    Moraes ressaltou que, após a aprovação pela categoria, as empresas são comunicadas sobre a obrigatoriedade em pagar a contribuição com o desconto no salário do trabalhador.

    “Após a decisão em assembleia, a responsabilidade do recolhimento passa a ser da empresa. E se o empresário não pagar, ele pode ser questionado judicialmente. Nós emitimos as guias e encaminhamos”, explicou.

    A Coordenação Sindical informou que o recolhimento não é direcionado diretamente aos sindicatos. Vai inicialmente para o governo, que faz a distribuição: 60% ficam com o sindicato; 15% para a federação; 5% para a confederação; 10% para a central sindical; e 10% vão para o Ministério do Trabalho.

    “O recolhimento garante o direito do trabalhador para além do sindicato. O Fundo de Amparo ao Trabalhador e o Seguro Desemprego recebem recursos da contribuição”, defendeu Moraes.

    Sindicatos questionam a validade jurídica da reforma

    O diretor de assuntos jurídicos do Sindicato dos Empregados do Comércio de Maringá e Região (Sincomar), Moacir Morais, argumentou que os sindicatos estão seguindo uma orientação da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra).

    A indicação é de que a contribuição sindical é por natureza tributária e, por isso, só pode ser alterada por meio de lei complementar, enquanto que a Reforma Trabalhista foi aprovada por lei ordinária. O mesmo texto considera lícita a autorização coletiva mediante assembleia geral definida por estatuto.

    “A anuência não precisa ser individual e a decisão vale para toda a categoria representada, independente do vínculo formal com o sindicato. A decisão é soberana. Como toda a mudança é recente, não sabemos como vai ser em caso de descumprimento, nem quando a reforma será dada como inconstitucional”, observou o diretor.

    O presidente do Sindicato dos Empregados em Condomínios, Residenciais e Mistos e em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais e Turismo e Hospitalidade de Maringá e Região (Secriath), Orlando Nespolo, entende que o fim da contribuição seria prejudicial ao trabalhador.

    “Hoje existe serviço médico, odontológico, associação esportiva, vale-alimentação e vale-transporte. Tudo isso foi conquistado pelo sindicato. Sem a contribuição, o sindicato fica diminuído e perde força para negociar e trazer os benefícios. Quem acabará pagando é a própria família do trabalhador, quando perderem os direitos que têm hoje”, disse.

    Sismmar liberou trabalhadores sobre decisão

    O Sindicato dos Servidores Municipais de Maringá (Sismmar) foi o único sindicato de Maringá que dispensou o recolhimento da contribuição sindical depois da reforma trabalhista. A decisão foi tomada em assembleia ocorrida no dia 21 de fevereiro.

    Em nome do sindicato, a presidente do Sismmar, Iraídes Baptistoni, declarou que “nunca acreditamos nessa cobrança obrigatória. Quando a filiação é voluntária, por decisão pessoal do servidor, ela traz muito mais credibilidade ao trabalho dos sindicatos e representantes”.

    “É o único aspecto que consideramos positivo sobre a reforma trabalhista. Muitos não querem fazer essa contribuição dessa forma e o Sismmar não precisa desse dinheiro. Mesmo antes da mudança, todo ano o sindicato fazia a devolução do impostos aos filiados”, completou.

    A Central Única dos Trabalhadores (CUT), a qual o Sismmar é filiado, por diversas vezes defendeu o fim da obrigatoriedade da cobrança como forma de garantir condições de autonomia e participação do trabalhador no movimento sindical.

    Apesar disso, foi solicitado à Prefeitura de Maringá que “informe a todos os seus servidores(as) sobre a possibilidade de contribuir com a entidade sindical mediante expressa autorização”.

    Ministério do Trabalho aprova decisão em assembleia

    Nota Técnica nº 02/2018 divulgada pela Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho na sexta-feira (16/3) diz que a anuência sobre a contribuição sindical da categoria pode ser confirmada “a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral”.

    “Esta Secretaria de Relações do Trabalho compreende que o ordenamento jurídico pátrio, a partir de uma leitura sistemática, permite o entendimento de que a anuência prévia e expressa da categoria a que se refere os dispositivos que cuidam da contribuição sindical, pode ser consumada a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral.”

    O documento assinado pelo secretário Carlos Cavalcante de Lacerda é favorável às decisões do documento da Anamatra. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também considerou legal o recolhimento tratado e aprovado em assembleia.

    Pelo menos 30 decisões judiciais obrigam a contribuição sindical em todo o Brasil e tem se multiplicado, de acordo com levantamento da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB).

    A decisão final será do Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramitam mais de 20 ações contra as mudanças da Reforma Trabalhista.

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