Projeto do Executivo passa para secretaria de Serviços Públicos atribuição de gerir resíduos de cortes de árvores e fazer projetos de arborização

  • O polêmico projeto de lei do Executivo, que cria a Gestão de Resíduos da Arborização Urbana (Grau), foi retirado de pauta, pela quinta vez, na sessão da Câmara de Maringá desta quinta-feira (15/3). A justificativa do projeto de lei foi assinada pelo prefeito Ulisses Maia (PDT) no dia 18 de outubro do ano passado, mas a matéria ainda não foi votada.

    A lentidão se deu por mudanças na legislação ambiental no final de 2017. Passou a ser obrigatório pareceres das secretarias municipais de Meio Ambiente e dos conselhos municipais de Meio Ambiente para todos os projetos de lei relacionados a questões ambientais. As Câmaras não são obrigadas a acatar os pareceres.

    O projeto de lei maringaense já tem os pareceres necessários, mas eles ainda não chegaram à Câmara. Sabe-se, no entanto, que o Conselho Municipal do Meio Ambiente (Condema) sugere a retirada dos dois parágrafos do artigo 4º.

    Alguns conselheiros temem eventuais parcerias com a iniciativa privada, previstas no projeto de lei, que poderão usar os resíduos de forma ambientalmente inadequada. A secretaria de Meio Ambiente (Sema) também solicitou alterações.

    Na Câmara já existem pelo menos cinco emendas que serão apresentadas pelos vereadores. Uma delas é do vereador Flávio Mantovani (PPS), que faz parte do Condema, propondo que os troncos das árvores sejam transformados em bancos para as praças públicas.

    Mantovani já solicitou a retirada de pauta da matéria quatro vezes, devido à falta dos dois pareceres, mas nesta quinta-feira a sugestão de adiar a votação foi do vereador Homero Marchese (PV). Chegou-se, então, a um acordo e o próprio líder do prefeito, vereador Jean Marques (PV), formalizou o pedido de retirada de pauta.

    O acordo firmado durante a sessão desta quinta-feira prevê que os vereadores deverão se reunir, na manhã da próxima segunda-feira (19/3), para se chegar a um texto de projeto de lei substitutivo, contemplando as emendas e eventuais sugestões dos pareceres.

    Ambientalistas argumentam que o projeto de lei do Executivo, além de “dar um cheque em branco para a Semusp gerir os resíduos resultantes dos cortes de árvores urbanas, inclusive do ponto de vista econômico”, a secretaria também passaria a ter fazer projetos de arborização, uma atribuição da Sema.

    Justificativas apresentadas para o projeto de lei

    Em síntese, o projeto de lei tem o “objetivo dar a correta destinação dos resíduos oriundos do corte e poda das árvores no município”, conforme justificativa do chefe do Executivo.

    O Grau ficará sob responsabilidade da secretaria de Serviços Públicos (Semusp), que deverá “primar pela proteção ambiental e economicidade do patrimônio público, elaborando projetos de arborização e aliando os tipos de resíduos com a melhor destinação possível”, diz a justificativa.

    “Uma vez aproveitado este resíduo – justifica o prefeito – evita-se a corte de outra árvore a ser empregada como matéria-prima. Este manejo ecológico é fundamental para sua preservação. Além disso, a disposição dos resíduos de poda em aterro pode gerar a aparecimento de insetos, ratos, entre outros animais normalmente vetores de doenças”

    E continua: “No viés econômico, a redução de custo com o armazenamento deste resíduo vai ao encontro da menor onerosidade dos serviços públicos. Hoje, o custo de manutenção das árvores cortadas diariamente, de 15 a 20, é elevado. Faz-se essencial uma política pública de diminuição de gastos neste momento em que a arrecadação suporta constante redução”.

    Veja a íntegra da proposta apresentada pelo Executivo

    Art. 1º . Fica instituído a Gestão de Resíduos da Arborização Urbana – Grau, em âmbito municipal.

    Art. 2º. 0 Grau tem por objetivo dar a correta destinação dos resíduos oriundos do corte e poda das árvores no Municipio de Maringá, primando pela proteção ambiental e economicidade do patrimônio público.

    Art. 3º . A Secretaria de Serviços Públicos (Semusp), responsável pelos projetos de arborização, administrará a GRAU cabendo-lhes aliar os tipos de residuos corn a melhor
    destinação possível, para o fim de:

    I – aproveitamento das madeiras em condições de uso para criação de mobiliário, tais coma assentos, cabos de ferramentas e utensílios em geral.

    II – utilização dos resíduos biológicos, como folhas e pequenos galhos, para criação de adubo a serem empregado em praças e jardins da cidade

    III – transformação dos resíduos em combustíveis para fornos de cerâmica, cooperativas e outras.

    Art. 4º . 0 Poder Executivo poderá celebrar acordos de colaboração com universidades, escolas, ONGs (Organizações Não Governamentais), entidades relacionadas ao meio ambiente e iniciativa privada para a aplicação da lei, o qual estipulará as condições a serem firmadas para o seu aprimoramento técnico e científico.

    § 1º. 0 interesse público se baliza pela economicidade de despesas com resíduos do serviço de arborização e reemprego da madeira em bens patrimoniais próprios.

    § 2º. 0 interesse privado poderá abranger a utilização do material para aplicação em fornos industriais, nos termos do art. 3º, III, desde que a conservação, cuidado e estoque cumpra diretamente ao interessado, não havendo custos para o Município de Maringá.

    Art. 5º. Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.

    Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Maringá – Paço Municipal, 18 de outubro 2017.

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