Sicredi Maringá reverte judicialmente cobrança de juros e multa da secretaria da Fazenda e deverá ser ressarcida em R$ 207 mil. Cabe recurso

  • A cobrança indevida de juros, multa de débito fiscal e correção monetária pela secretaria municipal da Fazenda foi revertida judicialmente e a cooperativa de crédito Sicredi Maringá deverá ser ressarcida em R$ 207 mil. A decisão é do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá.

    Tudo começou quando a cooperativa de crédito questionou judicialmente a cobrança de um débito tributário (Imposto Sobre Serviço – ISS) no valor de R$ R$ 145.719,98, referente ao exercício de 2006. Os embargos de execução fiscal foram negados e a Sicredi efetuou o depósito judicial em abril de 2008, no montante originalmente cobrado.

    No entanto, após o depósito, o Fisco municipal alegou que a quantia devida era de R$ 150.420,65 e efetuou cobrança de juros, multa e correção monetária com base no montante inicial e não apenas no valor faltante de R$ 4.700,67. O valor aumentou devido à demora de mais de seis meses entre a decisão judicial, a citação e o depósito.

    Segundo o advogado da Sicredi, Cezar Augusto Cordeiro Machado, de um escritório de Curitiba, “a cobrança indevida acarretou diversos problemas para a cooperativa, que precisa comprovar constantemente sua regularidade fiscal para não ter as atividades interrompidas”.

    Mesmo questionando a cobrança, a Sicredi optou por fazer outro depósito no valor de R$ 224.615,01 e, na sequência, ingressou com ação de repetição de indébito para reverter a cobrança injustificada.

    “Esse suposto estava impedindo a emissão de certidão negativa de tributos municipais, por isso a cooperativa preferiu fazer o pagamento e recorrer posteriormente”, explica Cezar.

    Cobrança deveria ser sobre a diferença, diz advogado

    Segundo o advogado, a Fazenda deveria calcular os juros, a multa e a correção monetária sobre o valor que restava pagar. “No caso os cerca de R$ 4 mil que, atualizados, corresponderia a diferença de R$ 17.408,86 e o juiz julgou procedente o pedido”.

    Conforme a decisão do juiz, publicada no dia 2 de março, “a correção deve tomar por base o valor da diferença não paga. Não se pode considerar a integralidade do crédito tributário neste cálculo, porquanto a medida tende a gerar enriquecimento indevido em favor do ente político, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio”.

    A Procuradoria-Geral do Município ainda não foi citada e só vai tomar uma decisão final sobre o caso após analisar o processo, mas o procurador-geral Vitor Borghi disse nesta quarta-feira (14/3) que, “a princípio, até por se tratar de uma decisão de primeira instância, vamos recorrer sim”.

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