Justiça manda Estado pagar indenização de R$ 15 mil a jovem detido sob acusação de furto de celular. Ele foi abordado enquanto fazia cadastro em loja para adquirir telefone

  • Foi no dia 5 de maio de 2014, quando um policial militar, acompanhado de uma mulher, entraram na Loja Magazine Luiza, no centro de Maringá. Os dois andavam com pressa e foram direto ao setor de cadastro, onde um jovem, acompanhado da mãe, preenchia a documentação necessária para adquirir um celular em promoção.

    Testemunhas contaram que o jovem foi abordado inesperadamente e de forma ríspida pelo militar e pela mulher, que o acusou de ser o autor de um furto de celular, ocorrido no dia anterior. Não houve chances de argumentação para o jovem e a mãe. O policial conduziu o jovem para fora da loja.

    A movimentação chamou a atenção de todos que passavam pela Avenida Brasil. Uma das testemunhas ouvidas disse que não teve quem não parou para ver a situação, principalmente após uma segunda viatura chegar com a sirene ligada.

    Em meio à multidão, o jovem foi obrigado a entrar no camburão da viatura da Polícia Militar e foi conduzido até a 9ª Subdivisão Policial de Maringá.

    Segundo consta na sentença do juiz Marcel Ferreira dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, Danilo, vítima da falsa acusação, só não foi algemado porque insistiu muito.

    Na Delegacia de Maringá, a mulher que havia acusado Danilo, já não tinha tanta certeza sobre a acusação. Consta no processo que, ao chegar na delegacia, o jovem “deparou-se com seu pai, alguns vizinhos, amigos pessoais e inclusive sua patroa e encarregada de seu trabalho, passando por mais humilhação.”

    Ele foi ouvido pela escrivã sobre o caso e, cerca de duas horas depois, foi liberado. A mãe contou em depoimento que, depois do episódio, o rapaz passou a ter problemas de insônia e ficou afastado de amigos e parentes por um longo período.

    Na ação judicial, a família pediu uma indenização de R$ 50 mil do Estado. Na decisão final, o juiz determinou o pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais.

    “A forma em que o autor fora conduzido na ocasião relatada nos autos foi desproporcional e desmedida. Isso porque, o autor não demonstrou qualquer resistência em acompanhar os policiais, até a delegacia nem apresentava risco ou perigo à integralidade física própria ou alheia a justificar a sua condução coercitiva em camburão”, destacou o magistrado.

    Ele acrescentou que “era de se levar em consideração a circunstância de que não foi encontrado em situação de flagrância vez que o suposto delito teria ocorrido um dia antes, e que não havia qualquer mandado de prisão ou de condução coercitiva em seu nome.”

    Defesa argumentou que policiais cumpriram o dever

    Na defesa, os procuradores representantes do estado sustentaram que os policiais “agiram no estrito cumprimento do dever legal, conduzindo o autor à delegacia para esclarecer as acusações feitas contra ele.”

    Eles também salientaram que “não ocorreu prisão, vez que o autor apenas foi conduzido pela autoridade policial. A abordagem policial com condução de suspeito de crime, por si só, não caracteriza ato ilícito, e, portanto, não enseja dano moral”.

    Nas conclusões, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou que “restou demonstrado nos autos que a situação causou profundo abalo moral ao autor, especialmente por se tratar de pessoa honesta, trabalhadora e de reputação ilibada, que fora tratada como se criminoso fosse e exposta perante um grande número de pessoas. É evidente que as circunstância feriu sua honra e sua imagem, configurando-se o dano moral”.

    Advogado da vítima pretende recorrer da decisão

    O advogado André Luís Rodrigues Afonso, do escritório Giozet, Afonso & Serra Sociedade de Advogados, que representa o jovem detido no centro de Maringá, afirmou que pretende recorrer da decisão de primeira instância.

    “Pretendemos apelar da decisão, pois entendemos que o valor da indenização não é o suficiente para reparar o dano moral. Esperamos que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná possa reconhecer a necessidade de majoração do valor”, afirmou.

    Na ação, o pedido inicial de indenização pelo dano moral sofrido foi fixado em, ao menos, R$ 50 mil. O juiz determinou em sentença o pagamento de R$ 15 mil.

    • Atualizado às 16 horas desta quarta-feira (14/3) com a inclusão do posicionamento do advogado da vítima. 

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