Polícia Ambiental apreende 430 metros de redes de pesca no Rio Paraná. Restrições da piracema terminam na quarta-feira (28/2)

  • A Polícia Ambiental de Umuarama deteve dois homens com 430 metros de redes de pesca, uma espingarda calibre .22 e munições no Rio Paraná. O flagrante, durante o período da piracema, foi realizado na madrugada de sábado (24/2) na Ilha Cruzeiro, próximo ao Porto São José, município de São Pedro do Paraná.

    Os dois homens armavam as redes quando os policiais se aproximaram. Ele chegaram a jogar a arma e os dois sacos com as redes no rio. Para azar dos pescadores, que estavam perto da barranca da ilha, a Polícia Ambiental conseguiu resgatar os materiais e garantir o flagrante.

    A embarcação usada pelos pescadores e um motor 15 hp também foram apreendidos. Os dois homens foram levados para a Delegacia da Polícia Civil de Loanda. Eles irão responder pelos crimes de pesca em período proibido e uso de petrechos não permitidos, além do porte ilegal de arma de fogo.

    O patrulhamento no Rio Paraná tem sido intensificado nestes últimos dias de restrição para a pesca. Até quarta-feira (28/2) a pesca está proibida em rios e represas.

    A medida entrou em vigor em 1º de novembro do ano passado. A proibição visa à proteção da fauna aquática. É durante esse período, conhecido como piracema, que a maioria das espécies se reproduz.

    No dia 12 de janeiro de 2018, os fiscais do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) também apreenderam 300 metros de rede, 200 metros de espinhel e molinetes no Rio Paraná. Na ocasião, nenhum auto de infração foi lavrado, pois os pescadores fugiram do local.

    Pesca ilegal é crime e está sujeita a multa

    A pessoa que for flagrada pescando em desacordo com as restrições é enquadrada na lei de crimes ambientais.

    A multa é de aproximadamente R$ 700 por pescador e mais R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca como varas, redes e embarcações são apreendidos.

    Tanto para a pesca amadora como para a profissional embarcada ou desembarcada é necessário a posse da documentação do Ministério da Pesca.

    Para a emissão do documento é preciso responder um questionário e se cadastrar no site do Ministério. O documento fica pronto na hora. Pescar sem ter posse desse documento também é caracterizado como crime ambiental.

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