STF aceita denúncia contra deputado Luiz Nishimori por contratar funcionários fantasmas que causou desvios de R$ 2,8 milhões. Ele está no Japão

  • Dois dias antes de embarcar para o Japão, na noite da última quinta-feira (22/2), o deputado federal de Maringá, Luiz Nishimori (PR-PR), recebeu uma informação que possivelmente não gostaria de levar na bagagem para o outro lado do globo terrestre: a de que o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou a denúncia contra ele devido ao emprego de nove “funcionários fantasmas” que implicou em um desvio de R$ 2,8 milhões.

    Os fatos, segundo a denúncia, ocorreram quando Nishimori era deputado estadual no Paraná, entre os anos de 2003 e 2010. Ela foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma do STF na tarde de terça-feira (20/2), conforme proposto no inquérito 3508 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), no qual consta as acusações de peculato e lavagem de dinheiro.

    Segundo a acusação, foi montado um esquema de desvio de verbas públicas por meio da nomeação de funcionários que não exerciam suas funções, com abertura de contas em nome dessas pessoas. Os valores eram retirados na quase totalidade dias após o depósito do salário e surgiam em depósitos anônimos realizados em cinco contas movimentadas pelo deputado.

    A defesa de Nishimori sustentou a inépcia da denúncia, alegando fragilidade dos depoimentos e das provas. Mas para o relator do inquérito, ministro Alexandre de Moraes, a denúncia merece prosseguir, pois cumpre os requisitos de admissibilidade. “Aponta com base em várias provas um esquema de desvio de verbas públicas por meio da nomeação de funcionários fantasmas”, afirmou.

    Segundo Moraes, há depoimentos sobre o modus operandi do desvio e aponta elementos que indicam a possível prática tanto do crime de peculato como de lavagem. No caso do peculato, há informações sobre depoimentos relatando a prática e planilhas descrevendo o seu funcionamento, com a contratação de funcionários “fantasmas” ou “laranjas”.

    Já no caso da lavagem, o crime é materializado por uma movimentação financeira em dois momentos: recebimento dos valores por pessoa interposta seguida de depósito em conta titularizada pelo acusado ou terceiros. “A estratégia é de tentar evitar o depósito direto, exatamente para ocultar a natureza e origem do produto angariado com a prática dos crimes de peculato” afirmou o relator.

    Nishimori está em viagem ao Japão com Bolsonaro

    Nishimori está em viagem ao Japão, acompanhando o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-SP) e, na manhã desta sexta-feira (23/2), estava incomunicável. Deve chegar em Narita, província de Chiba, apenas neste sábado – viajou via Nova York. Sua assessoria informou que a viagem é oficial, sem ônus ao governo brasileiro, e que a comitiva retornará ao Brasil na segunda semana de março.

    Também observou que “o deputado está bem seguro em relação à denúncia, pois não existem provas. Tem gente que já está condenando, mas o que houve foi apenas a decisão para que as investigações prossigam”. Acrescentou que os advogados contratados pelo parlamentar já estão buscando as informações necessárias junto à PGR e ao STF para “provar a inocência do deputado”.

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