Professora da UEPG que fez doutorado na UEM recebia quatro bolsas de estudo: Justiça manda devolver R$ 83 mil e pagar multa

  • A professora que fez doutorado na Universidade Estadual de Maringá (UEM) e que, em novembro de 2017, foi condenada em primeira instância por receber bolsas de estudos simultaneamente, neste mês teve recurso de embargo declaratório indeferido pelo juiz Marcel Ferreira dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá. As investigações do Ministério Público (MP) foram iniciadas em 2011.

    A professora Josie Agatha Parrilha da Silva, do Departamento de Artes na Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), em julho de 2009 iniciou doutorado na UEM e passou a receber uma bolsa da Fundação Araucária de R$ 1,8 mil por mês. Um ano depois, uma comissão da UEM constatou que ela já tinha uma bolsa na UEPG. A denúncia foi levada ao MP e, no curso das investigações, descobriu-se o recebimento de mais duas bolsas.

    A sentença em ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público ocorreu no dia 6 de novembro de 2017. Nela, o juiz condenou Josie Agatha “a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ao ressarcimento integral do dano, atualizado monetariamente, acrescido de juros de mora de 1%; e ao pagamento de multa de R$ 5,4 mil, corrigidos a partir da data da sentença”. O valor inicial da causa é de R$ 83.123,19.

    Embargo de declaração é indeferido pelo juiz

    A defesa recorreu com um embargo de declaração alegando “haver contradição na sentença embargada, na medida em que reconhece não haver provas acerca da utilização indevida dos recursos provenientes das bolsas para fins outros que não o desenvolvimento da pesquisa e cumprimento, porém, impôs a condenação à perda dos valores ou bens
    acrescidos ilicitamente ao patrimônio da ré”.

    Decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, indeferindo o embargo de declaração

    Em 9 de fevereiro, o juiz indeferiu o embargo por entender que não há contradição na decisão. “Em verdade, há divergência entre o entendimento externado pelo juízo e pela embargante (contradição externa), não havendo falar-se, pois, em contradição interna. Única espécie de contradição capaz de autorizar a interposição de embargos declaratórios”. Acrescenta que “observa-se que ocorre no caso o inconformismo da ré com a decisão exarada”.

    Professora da UEPG recebia quatro bolsas

    Trecho da ação de improbidade do processo 0007553-70.2015.8.16.0190 – na 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá

    Antes de ser aprovada no curso de doutorado no programa de Pós-graduação para a Ciência e a Matemática, do Centro de Ciências Exatas da UEM, em maio de 2009, a professora Josie Agatha Parrilha da Silva assinou uma declaração afirmando que não recebia nem pretendia receber nenhuma outra bolsa de estudo. No entanto, depois de um ano recebendo R$ 1,8 mil por mês, uma comissão descobriu que ela já tinha bolsas na UEPG.

    A professora também recebia bolsas da secretaria estadual de Educação do Paraná por suas orientações no Projeto de Desenvolvimento Educacional, outra por coordenar o Projeto Universidade Sem Fronteira da UEPG e uma terceira por correção de livros didáticos para o Núcleo de Ensino a Distância da própria UEM.

    Diante da advertência interna, feita pela auditoria da UEM, Josie Agatha então pediu o cancelamento das bolsas pagas pelo governo estadual da UEPG, que no Projeto Universidade Sem Fronteira era de R$ 483 mensais. Do Núcleo de Ensino a Distância da UEM, a professora recebeu R$ 8,1 mil entre janeiro e setembro de 2009.

    Já em relação as orientações no Projeto de Desenvolvimento Educacional, a professora disse, em depoimento ao Ministério Público, que recebeu R$ 360,00 em dezembro de 2009 e dois pagamentos no valor de R$ 240,00, em março e maio de 2010. em razão de bolsa recebida junto ao Projeto de Desenvolvimento Educacional (PDE), da Secretaria de Estado da Educação do Paraná.

    A reportagem deixou recado para um familiar da professora que atendeu à ligação, mas não obteve retorno. Na visão na defesa, porém, “não há prova de que a ré tivesse conhecimento da vedação ao recebimento simultâneo de bolsas, até mesmo porque se tratava de prática rotineira na universidade”.

    A defesa acrescenta que ao assinar a declaração, Josie Agatha “não era beneficiária de qualquer outra bolsa de estudo, tão somente bolsa orientação ” e que,  “em vista disso, não há existência de dolo em suas condutas”. Ainda cabe recurso.

    Comentários estão fechados.