O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou a medida cautelar que determinava a suspensão de licitação da Prefeitura de Maringá para registro de preços destinado à compra de materiais didáticos para professores e alunos da rede municipal de ensino. O valor máximo do certame é de R$ 15.363.180,00. A revogação da cautelar foi homologada na sessão do Tribunal Pleno de 1º de fevereiro. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (15/2) pelo TCE-PR.
O motivo da revogação foi a revisão, pela administração municipal, da decisão de inabilitar a empresa Universo Editora de Produtos Gráficos e Pedagógicos Ltda. no Pregão Presencial nº 151/2017. A licitação havia sido suspensa preventivamente pelo TCE-PR, em 14 de dezembro, em razão da inabilitação da licitante por excesso de rigor formal. Entre os materiais didáticos a serem adquiridos via registro de preços estão livros e cadernos.
Apesar de ter feito a melhor a proposta da licitação, a empresa fora inabilitada por ter apresentado certidão de contribuinte mobiliário e não a certidão negativa de débitos municipais.
No entanto, a editora, que havia protocolado representação junto ao TCE-PR para contestar sua inabilitação, afirmara estar regular perante os fiscos municipal, estadual e federal.
A representante também havia alegado ter vencido a licitação com uma proposta no valor de R$ 1,7 milhão abaixo da apresentada pela empresa segunda colocada. E informou que havia indícios de que o município contrataria a licitante classificada em terceiro lugar, que apresentara proposta R$ 3,7 milhões superior.
Após a homologação da liminar suspensiva, o Município de Maringá interpôs Recurso de Agravo junto ao TCE-PR, em busca de autorização para dar prosseguimento ao certame, no qual demonstrou que o secretário municipal de Patrimônio, Compras e Logística expediu ato administrativo para revogar o ato de inabilitação da representante.
A decisão do TCE-PR sobre a medida cautelar
“Considerando que a administração municipal reviu, de ofício, a sua decisão de inabilitar a Universo Editora e Produtos Gráficos e Pedagógicos Ltda., conclui-se que deixou de existir o ato que motivara a suspensão liminar da licitação”, afirmou o conselheiro Ivan Bonilha, relator do processo.
Ele determinou a intimação do Município de Maringá e do pregoeiro municipal para que tomem ciência da decisão, contida no Acórdão nº 171/18 – Tribunal Pleno.
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